O proprietário de um veículo deve ficar atento ao tipo de cobertura de seguro que vai fazer para o carro. Há a cobertura roubo, furto e incêndio (mais limitada) ou a cobertura compreensiva (ou completa), que engloba os riscos citados anteriormente, além de colisão, alagamento, enchente, ressaca, terremoto, entre outros.
É importante saber com detalhes que tipo de benefícios você adquire ao contratar o serviço com a seguradora escolhida para evitar surpresas desagradáveis na hora de utilizar o serviço.
Há coberturas de seguro adicionais, mas é definido um limite máximo de indenização para cada uma delas.
- Assistência 24 horas – cada seguradora define que tipo de serviço gratuito está incluso, mas em geral, todas oferecem os mesmos serviços, que inclui socorro mecânico, reboque, remoção médica, despachante, chaveiro, eletricista, troca de pneus, motorista substituto e motorista amigo, entre outros benefícios.
- Blindagem – caso o carro seja blindado, independente de ser de fábrica ou não, o cliente pode solicitar orçamento para cobertura adicional.
- Acessórios – é possível solicitar preço para a inclusão da cobertura para aparelhos, originais de fábrica ou não, como rádio, DVD, CD Player, televisores, etc.
- Reparo nos vidros – algumas seguradoras cobrem a reposição de vidros em caso de dano, incluindo cobertura para faróis, lanternas e retrovisores. Isso se justifica por não estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros.
- Kit gás – a cobertura é para furto ou roubo do veículo com o kit, além de ocorrência que atinja o equipamento. Caso não seja original de fábrica, é necessário ter documentação provando que a conversão foi feita legalmente para que a cobertura seja aceita.
- Carro reserva – nos casos de sinistro onde o conserto supera o valor da franquia ou quando o carro é roubado ou furtado, há possibilidade de utilizar o carro reserva. Geralmente, a seguradora é quem paga o aluguel do veículo (normalmente um modelo popular e básico).
Nenhum comentário