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Vai contratar um seguro auto? Então, é hora de conhecer a vistoria anual de seguro de carro! Assim, você saberá o porquê da avaliação e quando realizá-la.
Na hora de contratar um seguro, é essencial fazer uma vistoria anual de seguro de carro.
É essa vistoria que permite à seguradora avaliar as condições do veículo e se ela deseja realmente protegê-lo.
Afinal de contas, a empresa não é obrigada a cobrir um automóvel — ela só oferece proteção se desejar.
Uma das poucas situações em que o carro fica dispensado da avaliação é quando ele é 0 KM e ainda não saiu da concessionária.
Nesse cenário, basta apresentar a nota fiscal do veículo e contratar o seguro antes mesmo de começar a usá-lo.
Quando a vistoria do seguro é necessária, ela pode acontecer de dois modos.
Geralmente, a seguradora indica um posto credenciado de vistoria ao consumidor. Assim, o motorista pode levar o carro até lá e aguardar a sua avaliação.
Também há empresas que enviam um avaliador à casa ou trabalho do usuário, aumentando a sua comodidade. Em vários casos, é possível agendar a vistoria de modo online.
Fora o momento de contratação do seguro, a vistoria prévia do seguro pode ser solicitada na renovação da proteção.
A seguradora também pode solicitar vistorias “fora de época”, quando desejar. Deste modo, ela poderá verificar as condições do veículo periodicamente.
Uma nova vistoria também é feita quando o segurado deseja acrescentar ou retirar algumas coberturas do seu seguro.
Essa nova avaliação acontece porque o seguro será uma nova proteção, mesmo que para o mesmo usuário e carro.
Quando a vistoria anual de seguro de carro é realizada?
Sempre que um cliente solicita uma proposta de seguro para o carro, a seguradora exige obrigatoriamente, a vistoria prévia, destinada à correta identificação do automóvel e avaliação do seu estado de conservação.
Essa vistoria constata apenas o estado de conservação do veículo e não sua legalidade.
A aprovação do carro na vistoria significa que o veículo já está coberto e que o risco será aceito pela seguradora a partir daquele momento.
A cobertura só se concretiza a partir do protocolo de proposta na seguradora, geralmente acompanhado do pagamento do prêmio.
A vistoria prévia tem como objetivo:
- Identificar o carro;
- Verificar o estado de conservação do veículo;
- Constatar eventuais avarias (*) existentes (danos à lataria, à pintura, ferrugens, aos para-choques);
- Identificar a existência de acessórios, carrocerias e equipamentos instalados no veículo;
- Identificar o tipo de carga a ser transportada.
(*) Cláusulas de Avarias
Quando constatadas avarias no veículo vistoriado e a seguradora, a seu critério, aceitar a contratação do seguro, as avarias serão especificadas na apólice.
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As avarias preexistentes identificadas na vistoria prévia não são indenizáveis na liquidação de algum sinistro que vier a ocorrer.
Ou seja, se algo ocorrer devido a essas avarias, a seguradora não é obrigada a pagar pelo prejuízo.
Por isso, aconselha-se realizar os reparos assim que possível. Antes ou mesmo depois da contratação do seguro.
Tão logo proceda o reparo das referidas avarias, o segurado deverá submeter o veículo à nova vistoria prévia, para exclusão da restrição, através de endosso à apólice, pela seguradora.
Eliminando as avarias da apólice, a empresa não poderá negar a indenização referida aos futuros sinistros.
Vistoria prévia na renovação do seguro auto?
Normalmente, um seguro de carro possui vigência de um ano. Assim, passado esse período, é necessário renovar o contrato para continuar contando com a proteção.
Neste momento, a seguradora pode solicitar uma nova vistoria prévia do automóvel. O objetivo será verificar as condições atuais do carro e, se for o caso, reajustar o custo do seguro.
Apesar dessa possibilidade, é importante destacar um aspecto: você deve informar à seguradora sempre que um sinistro ou modificação acontecer.
Isso mesmo que não seja necessário contar com a indenização da empresa.
Por que informar sobre mudanças no veículo?
Imagine que você bate a parte frontal do carro em um poste. Os danos não são muitos, e o custo do conserto é baixo.
Por isso, você mesmo faz o pagamento dos reparos — inclusive porque os valores são menores do que a franquia do seguro.
Em cenários deste tipo, é comum que o usuário nem mesmo informe a seguradora sobre o ocorrido. Ainda assim, o carro foi modificado.
Tanto pela batida, quanto pelos reparos. A seguradora cobria o seu veículo antes da mudança, e deverá saber que, agora, cobrirá “um novo carro”.
O mesmo vale para a instalação de novos equipamentos, como um som automotivo; ou modificações, como o rebaixamento do veículo.
Tudo isso porque os componentes e reparos do carro afetam o seu risco de sinistro. Ou seja, as chances do auto sofrer algum problema.
Esse fator pode até afetar o custo da proteção. Se não for informada à seguradora, a modificação pode ser entendida como fraude, uma tentativa de burlar as regras da empresa.
Então, a seguradora poderá negar uma eventual indenização após um sinistro.
De qualquer forma, a grande maioria das seguradoras não solicita uma segunda vistoria do automóvel.
Mas não use essa liberdade como “desculpa” para não mantê-la informada sobre o seu carro.
Lembre-se: a vistoria anual de seguro de carro é uma garantia para você e para a seguradora!
A empresa terá a certeza de cobrir um veículo dentro das normas, e você poderá contar sempre com a indenização acordada.
2 Comentários
Bom Dia…
Para uma vistoria do seguro são recolhidos as numerações de chassi, motor, e cambio?
Desde já agradeço…
na vistoria pede algum documento