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Todos os motoristas do mundo estão sujeitos a se envolver em um acidente, no entanto, nem todos sabem o que fazer depois que bater o carro. Para ajudar com essa questão, preparamos um artigo especial. Acompanhe e descubra como proceder nesses casos.

Se você possui um carro deve se manter sempre atento a algumas questões como, por exemplo, saber o que fazer depois que bater o carro.

Afinal, a possibilidade de se envolver em um acidente de trânsito existe até mesmo para aquele motorista mais cauteloso.

Os acidentes de carro são um problema real e que vem aumentando ao longo dos anos.

Prova disso é que, mesmo com todas as medidas governamentais para a prevenção deles, todos os anos morrem cerca de 1,35 milhões de pessoas em acidentes de trânsito em todo o mundo.

Se esse é o número de acidentes fatais, imagine o índice de acidentes corriqueiros, sem feridos ou com vítimas não graves?

Por isso, saber o que fazer depois que bater o carro é uma tarefa importante para qualquer motorista, mesmo aqueles que dirigem com menor frequência.

O que fazer depois que bater o carro?

O que fazer depois que bater o carro quando se tem seguro

Neste artigo mostraremos o que fazer depois que bater o carro, tendo ou não um seguro com que contar.

Veja quais são os passos que devem ser seguidos nessas situações:

  1. Mantenha a calma

A primeira e mais importante atitude nessas situações é manter a calma. Independente de possuir ou não um seguro, é fundamental que a calma nessas situações seja mantida.

Descontrole e brigas nesses casos só pioram a situação.

Por isso, respire fundo e conte até 10 antes de pensar em sair do carro ofendendo os outros envolvidos no problema.

  1. Retire o carro da via

Aconteceu um acidente de trânsito envolvendo você?

Então a primeira providência a ser tomada, caso não haja feridos e os carros possam ser movidos, é retirar os veículos da via.

Leve-os para um local onde eles não obstruam a passagem ou comprometam a segurança de outros carros.

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Caso você mantenha seu veículo obstruindo a passagem na via, com ele podendo se locomover, o CTB determina uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Se os danos causados ao veículo o impossibilitarem de ser removido da via, é preciso que o local do acidente seja devidamente sinalizado.

Basta ligar o pisca alerta e posicionar o triângulo a uma distância mínima de 30 metros.

Feito isso, é preciso que o seguro seja acionado e um guincho gratuito seja solicitado.

  1. Sinalize a área do acidente

Independentemente de os veículos estarem no meio do caminho ou fora da via, é fundamental que a área do acidente esteja devidamente sinalizada com um triângulo, posicionado a pelo menos 30 metros de distância dos veículos e os carros estejam com o pisca-alerta ligados.

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De acordo com a resolução 36/98 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, essa sinalização é obrigatória e seu não cumprimento é passível de punição.

  1. Se houverem feridos

Imaginando um quadro mais grave, se houverem feridos no acidente é preciso que o socorro médico seja acionado.

Além do socorro, a polícia obrigatoriamente deve ser acionada nesta situação, para que a ocorrência seja registrada e uma perícia seja feita.

E lembre-se, os feridos não podem ser movidos até que o socorro chegue.

Vale também ressaltar que, a omissão de socorro em uma situação dessas, além de desumana é considerada uma infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa e suspensão da CNH.

Além de ser também considerado crime passível de punição como a detenção, tanto pelo Código Penal como o Código de Trânsito.

  1. Defina os culpados

Nem sempre, o motorista que bate na traseira do outro é o culpado.

Por isso, é preciso que essa questão seja avaliada com muito cuidado e honestidade de ambas as partes.

Depois de uma conversa franca e da definição do culpado pelo acidente, caberá a este arcar com os reparos necessários em ambos os veículos.

Se ele tiver um seguro, não precisará se preocupar, a empresa providenciará os reparos necessários em seu veículo.

Já no veículo do outro motorista, a indenização do seguro acontecerá apenas se o segurado for o responsável pelo acidente e contar com uma cobertura para terceiros.

  1. Registre o B.O.

Mesmo não sendo um item obrigatório, é interessante que um boletim de ocorrência seja feito.

A seguradora pode ser acionada sem a presença de um B.O., mas, algumas empresas exigem este documento para o pagamento da indenização.

Além disso, com um boletim de ocorrência em mãos, você poderá preservar seus direitos.

  1. Acione a seguradora

Depois de solucionado o primeiro passo, é preciso que os motoristas envolvidos no acidente iniciem uma conversa, a fim de chegar a um entendimento sobre a responsabilidade do acidente, o acionamento da polícia nesses casos é obrigatório apenas se houverem feridos.

Em seguida é preciso que o motorista entre em contato com a seguradora, informando o ocorrido.

É interessante tirar fotos dos danos provocados no veículo pelo acidente, assim como fotos do local e do outro carro envolvido na colisão.

E lembre-se se existirem testemunhas, procure pegar o contato delas.

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  1. Separe a documentação necessária

A lista de documentos necessários pode variar de uma seguradora para outra, mas de maneira geral, é preciso providenciar os seguintes documentos para dar entrada na abertura de sinistro junto a seguradora:

  • Nos casos de sinistro com danos parciais:
    • Carteira de habilitação do segurado;
    • DUT – Documento Único de Transferência;
    • O. da Polícia Militar (caso tenha sido necessário);
    • O. da Polícia Civil (se existirem vítimas).
  • Nos casos de sinistro com perda total:
    • Carteira de motorista;
    • RG e CPF;
    • Comprovante de residência;
    • DUT – Documento Único de Transferência;
    • O. da Polícia Militar (caso tenha sido necessário);
    • O. da Polícia Civil (se existirem vítimas).
  1. Providencie a vistoria do carro

Sempre que um veículo segurado se envolve em um sinistro é preciso que ele passe por uma análise providenciada pelo seguro auto.

Essa etapa conhecida como vistoria, serve para avaliar a mota dos danos, ou seja, o tamanho do prejuízo e a indenização necessária.

Quando é comprovado que o veículo sofreu danos de pequena e média mota, significa que os danos foram leves ou medianos e que o veículo está apto a ser recuperado.

Já quando é constatado que os danos foram de grande mota, significa que o veículo sofreu uma perda total, neste caso o segurado deverá receber uma indenização integral e o veículo passará a ser propriedade da seguradora.

  1. Encaminhe o veículo para o conserto

Depois de acionar a seguradora, e ficar constatado que o veículo pode ser recuperado, o motorista receberá uma lista de oficinas credenciadas a empresa, e poderá escolher uma para a realização dos reparos.

Caso ele prefira, poderá solicitar o conserto em uma oficina de sua preferência, mesmo que ela não seja credenciada com o seguro.

No entanto, o mais indicado é que ele escolha umas das oficinas cadastradas, já que, essas costumam oferecer mais vantagens e menores preços.

Para os reparos no veículo do segurado, será preciso que a franquia do seguro seja paga, já para reparos de terceiros, não existem franquias a serem cobradas.

Se o veículo for considerado como perda total, o segurado deverá receber a indenização em um prazo de 30 dias, sem a necessidade de pagar a franquia.

Isso vale tanto para o segurado como para o terceiro envolvido no acidente.

E se a outra pessoa, culpada pelo acidente fugir?

Os casos em que o culpado pelo acidente simplesmente foge tentando se livrar das responsabilidades são comuns.

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Se isso acontecer com você, é importante que você fique atento.

A primeira coisa a ser feita em uma situação como essa é tentar anotar a placa do carro.

Ela ajudará a localizar o responsável e lhe cobrar medidas.

Além da placa do outro veículo é importante que você encontre testemunhas do acidente, dispostas a lhe ajudar.

Quanto mais testemunhas você conseguir melhor, mas em geral de três a quatro já são o suficiente.

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Anote o nome e telefone de todas elas e mencione-as no Boletim de Ocorrência. Aliás, esse é o próximo passo.

É importante que você faça um B.O. sobre o acidente e detalhe todo o ocorrido com o máximo possível de informações.

Se você tiver um seguro auto, poderá solicitar os reparos através dele, infelizmente, caso você não encontre o responsável pelo acidente, terá que arcar com o valor da franquia sozinho.

No entanto, em alguns casos, quando fica provado que o segurado não foi o responsável pelo acidente, é possível que a seguradora reembolse o valor da franquia e cobre essa dívida judicialmente do culpado, ou seja, a pessoa que fugiu.

Onde o carro poderá ser consertado?

Se você não tem um seguro auto terá que providenciar os reparos por conta própria e poderá fazer isso em qualquer oficina.

Geralmente, quem conta com o seguro acaba optando por realizar os serviços necessários em uma das oficinas credenciadas com a seguradora.

A maioria das seguradoras permite que a escolha da oficina seja livre, neste caso o segurado pode optar por uma das oficinas credenciadas a empresa ou escolher qualquer outra oficina de sua preferência.

No entanto, vale a pena considerar uma das oficinas referenciadas, uma vez que elas possuem uma melhor avaliação em relação aos seus serviços oferecidos.

Isso acontece, porque as seguradoras sempre avaliam essas prestadoras considerando fatores como qualidade da mão-de-obra, origem das peças e comprometimento com os prazos de realização dos reparos.

Por isso, ao escolher uma das oficinas indicadas você poderá poupar muita dor de cabeça.

Além disso, a maioria das oficinas credenciadas oferecem outros tipos de serviços como revisões periódicas e manutenções para troca de peças, sempre com descontos.

O que fazer depois que bater o carro quando não se tem seguro

Caso você se envolva em um acidente e não possua um seguro auto, é preciso que você siga basicamente os mesmos passos mostrados acima.

No entanto, infelizmente você não poderá contar com o auxílio do seguro para questões como:

  • Guincho gratuito;
  • Reparo do veículo;
  • Conserto do carro do outro motorista envolvido (no caso de cobertura para terceiros);
  • Indenização em casos de perda total;
  • Entre outras facilidades que o segurado possui.

Ou seja, se você se envolver em um acidente e não tiver um seguro auto, terá que arcar com todas as despesas referentes aos reparos dos veículos envolvidos no acidente, isso, se você for responsável pelo acidente.

Se a outra pessoa for a responsável os custos serão dela.

Nesta situação é ainda mais importante que a calma seja mantida e os envolvidos possam conversar a respeito do problema, chegando a um acordo que justo e viável.

Como funciona o seguro DPVAT nesses casos?

O DPVAT é um seguro anual obrigatório, que deve ser pago por todas as pessoas que possuem um veículo terrestre.

Ele atende vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas ou pedestres.

O DPVAT oferece indenizações em casos de reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.

Ou indenizações em situações de invalidez temporária ou permanente e casos de morte.

As indenizações possuem um teto, que varia de acordo com a situação e podem ser pagas a pessoas que possuam ou não um seguro auto.

No entanto, no caso de uma pessoa que tenha um seguro, a indenização do DPVAT entra apenas como uma complementação.

Por exemplo, você se envolveu em um acidente e foi o responsável por ele, possui cobertura para terceiros, mas, sua cobertura é de R$ 50 mil, e a indenização a ser paga para a vítima é de 54 mil.

O DPVAT pode ser acionado para complementar esse valor.

Quanto tempo tenho para acionar o seguro e o qual prazo para ser indenizado?

Às vezes acidentes de trânsito acontecem em momentos em que não dispomos de tempo para tomar as providências necessárias.

Por isso, vale a pena dizer que, se você tiver um seguro auto tem um prazo de 1 ano para acionar o seguro e solicitar os reparos ou a indenização.

Já o terceiro possui um prazo de até 3 anos para solicitar a indenização dos reparos.

No entanto, fique atento, pois, quanto antes esse acionamento acontecer, mais fácil será para você ter acesso aos seus direitos.

Em relação ao prazo de pagamento da indenização, seja ela por danos parciais (realização de reparos no veículo), ou perda total (nos casos em que mais de 75% do carro é prejudicado).

As indenizações devem ser feitas em até 30 dias. Esse prazo serve tanto para o segurado como para o terceiro.

Esperamos ter esclarecido ao menos as principais questões em relação ao o que fazer depois que bater o carro.

Caso você ainda tenha dúvidas, pergunte-nos a respeito. Teremos o imenso prazer em tirar todas as suas dúvidas.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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3 Comentários

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  • Jonas José Ribeiro says:

    Bom dia,

    Parabéns pelas informações sobre o que fazer em um envolvimento com outros automóveis, bem esclarecido, tenho outro seguro, ao renovar vou fazer com vocês.

    Att

  • Angelica Rodriguez says:

    Olá,

    Gostaria de agradecer as informações que passaram e que vocês me tirassem a seguinte dúvida: colidiu meu carro em dois dias seguidos. No primeiro dia danificou a frente do carro e no dia seguinte, a porta do carona. Posso pagar apenas uma franquia e solicitar o reparo dos dois sinistros, ou seja, o reparo total das batidas?

    Obrigada.

    • Sanaira Silveira says:

      Boa tarde Angelica,

      Obrigada por entrar em contato conosco.
      Em caso de sinistros, entre em contato com seu corretor para que possa ajuda-la.

      Atenciosamente.