Neste artigo você poderá entender melhor quais são as diferenças entre as coberturas de seguro auto. E, evite confusões ou dúvidas na hora de contratar um serviço, ou renovar seu seguro.

Quando falamos em seguro auto, é comum associarmos, por exemplo, furto e roubo como uma única opção. No ramo de seguro, existem diversas definições e diferenças entre as coberturas que podem, por vezes confundir o segurado.

Além do furto e do roubo, ainda existe uma terceira “categoria”, comumente utilizada para tomar posse indevidamente de algo: a apropriação indébita, que ocorre quando um indivíduo pega algo emprestado e se recusa a devolver o objeto.

Neste artigo você entenderá melhor todas as diferenças entre as coberturas de seguro auto, como elas funcionam e o que exatamente cada uma delas cobre.

As diferenças entre as coberturas de seguro auto
Imagem: Getty

Entenda as diferenças entre as coberturas de seguro auto

Sempre que o assunto são coberturas do seguro auto, várias dúvidas pairam sobre a cabeça de quem deseja contratar esse serviço.

Na verdade, é muito comum que as pessoas se confundam em relação a esse assunto, afinal, muitas nomenclaturas passam a ideia de serem iguais.

Como a de roubo e furto, por exemplo, que apesar de parecerem a mesma coisa, tratam-se de duas situações diferentes.

De acordo com a lei, o roubo é considerado um crime mais grave do que o furto. Segundo o artigo 157 do Código Penal, quem for apanhado roubando pode pegar de quatro a dez anos de prisão, enquanto quem furta tem uma pena menor, variando de um, até quatro anos de prisão.

A seguir, você conhecerá melhor as coberturas mais comuns comercializadas pelas seguradoras e, o que cada uma dela atende, acompanhe:

Cobertura básica

A cobertura simples, também, chamada de básica, ou apenas de cobertura de furto ou roubo. É uma das mais baratas do mercado, muito indicada para pessoas que possuem veículos com 10 anos ou mais.

Este tipo de cobertura é a mais simples disponibilizada pelas seguradoras, atendendo apenas essas situações de furto ou roubo.

Ao contratar esse tipo de serviço, você será indenizado apenas em casos em que seu veículo seja furtado ou roubado e não, seja recuperado.

Ou, caso ele seja recuperado, mas com danos que superem 75% do valor venal do carro. Em algumas empresas, é possível encontrar dentro desta cobertura a proteção contra incêndio.

Cobertura compreensiva

A cobertura compreensiva é o serviço mais contratado no país, pois, além de oferecer proteção contra furto ou roubo, ela também atende situações como colisão, incêndio, queda de raio, queda de árvores, enchentes e mais.

Sem mencionar o serviço de assistência 24 horas que oferecido junto com essa cobertura e disponibiliza uma série de serviços úteis ao dia a dia.

Cobertura para vidros, lanternas, faróis e retrovisores

Esta cobertura prevê a proteção para danos relacionados a quebra ou trinca de vidros, retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo.

Com essa cobertura você tem direito a troca ou reparo dos vidros do carro, sejam eles, o para-brisa, os vidros laterais e/ou o traseiro, além dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e dos faróis.

Todas essas coberturas são voltadas para danos relacionados ao veículo, no entanto, elas não são as únicas possibilidades de proteção que podem ser contratadas no seguro auto.

Existem ainda, coberturas adicionais que podem garantir mais proteção e conforto ao seguro, veja as principais a seguir:

Cobertura de danos a Terceiros

Esta cobertura, também chamada de seguro RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos, ou apenas seguro para terceiros prevê a proteção apenas de veículos danificados pelo segurado.

Ou seja, se você contratar essa cobertura e, bater no carro de outra pessoa, o seguro cobrirá todos os gastos referentes as indenizações e reparos do veículo da outra pessoa.

Cobertura para acidentes pessoais de passageiros

O seguro APP – Acidentes Pessoais de Passageiros, visa proteger os passageiros do veículo segurado. Isso significa que, se você contratar essa cobertura e tiver um acidente de trânsito com um passageiro no veículo, ele poderá contar com indenizações referentes a tratamentos médicos, hospitalares e ressarcimento financeiros em situações de invalidez temporária ou permanente, ou morte.

Cobertura para acessórios, equipamentos, blindagem e kit gás

A cobertura para acessórios protege equipamentos como aparelho de som, de DVD, GPS e outros aparelhos de comunicação, sejam eles, originais ou não de fábrica.

A cobertura para equipamentos protege aparelhos instalados para fins profissionais como no caso de equipamentos de caminhões e reboques, ou adaptações para PCD – Pessoa com Deficiência Física.

Já a proteção para blindagem e kit gás, prevê proteção para danos promovidos a essas partes do carro em sinistros como uma colisão, furto, roubo, ou qualquer outro tipo de problema coberto pelo seu seguro.

Assistência 24 horas

Esse é um serviço, muitas vezes oferecido juntamente com a cobertura compreensiva, mencionada no início do artigo, onde são disponibilizados atendimentos como chaveiro, socorro mecânico, elétrico e de pane seca (carro sem combustível), guincho, despachante e muito mais.

É possível ainda contratar cláusulas adicionais como:

Reembolso de Despesas Extraordinárias

Caso você use seu veículo como uma ferramenta de trabalho, como os taxistas, por exemplo, e sofra um acidente que lhe impossibilite trabalhar por um determinado período. Seja porque o carro está parado para reparos ou foi roubado, ou furtado e ainda não foi encontrado.

Esta cobertura garantirá o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo, até o limite máximo de indenização.

Carro Extra

Ao contar com essa cláusula você poderá locar um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias, enquanto o seu carro segurado estiver parado para conserto ou por qualquer outro sinistro.

Essas são as principais coberturas, serviços adicionais e cláusulas contratuais encontradas em todas as seguradoras do país.

Agora que você conhece melhor cada uma dessas coberturas, será muito mais simples escolher aquela que combine melhor com as suas necessidades.

Lembre-se que o corretor de seguros é a pessoa mais indicada para lhe ajudar no momento da escolha e contratação de um seguro mais adequado ao seu perfil.

Por isso, procure por um profissional de confiança. Além disso, procure sempre estar atento antes de assinar o seu contrato, para saber claramente o que seu seguro lhe oferece.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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