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O futuro é incerto e não podemos contar apenas com a sorte. Mas, qual é a melhor maneira de garantir o futuro de seus entes queridos? Continue a leitura e descubra a diferença entre o seguro de vida e a previdência privada!

Todos os dias, enfrentamos situações que podem pôr em risco tanto a nossa vida quanto a nossa saúde.  Diante deste quadro, muitos procuram maneiras de garantir o futuro, e nessa busca, algumas opções se destacam.

Segundo dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), no Brasil, até setembro de 2019, o mercado de seguros havia movimentado cerca de R$13 bilhões.

Já a previdência privada, durante o mesmo período apurado, movimentou R$90 bilhões.

Esses dados deixam claro que o mercado previdenciário e de seguros está cada vez mais presente como forma de cuidar do bem estar pessoal e dos familiares. Mas qual é a diferença entre o seguro de vida e a previdência privada?

Qual a diferença entre o seguro de vida e a previdência privada?
Imagem: Getty Images

Seguro de Vida

O seguro de vida tem por objetivo a segurança financeira do contratante e de seus beneficiários.

Para quem o adquiriu, o seguro de vida pode funcionar como uma espécie de substituto ao patrimônio, que o segurado poderia ter conseguido caso estivesse bem. Na maioria dos casos, a pessoa que adquiriu o seguro, não terá acesso ao prêmio, em vida.

A indenização, salvo nos casos de seguros resgatáveis, será paga apenas após o acontecimento de um sinistro.

Mas algumas coberturas do seguro de vida, são especialmente interessantes ao segurado, pois podem ser acionadas em benefício próprio, como nos casos citados abaixo:

– Diárias por Internação Hospitalar (DIT);

– Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);

– Invalidez;

Doenças graves (como câncer, infarto e AVC, entre outros).

(As coberturas adicionais, como as citadas acima, variam dependendo da seguradora e do tipo de apólice contratada.)

Previdência privada

A previdência privada é um plano de aposentadoria que não está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nessa modalidade, o contribuinte investe parte de seus ganhos e ao fim do tempo vigente pelo contrato, recebe uma renda mensal ou pode resgatar os fundos investidos, com correção de juros.

familia reunida na cozinha, pai, mãe e duas filhas
Sua paz de espírito é valiosa. Cote já o seu seguro de vida e invista em um futuro seguro.

Com o objetivo de ter uma renda futura, ou de aumentar o patrimônio, a previdência privada é uma alternativa à previdência pública.

Uma das vantagens de ter um plano de previdência privada é a possibilidade de ajustar o valor da contribuição, além de poder reaver o dinheiro investido, caso desista do plano.

Quais são as diferenças entre Seguro de Vida e Previdência Privada?

Apesar de terem em comum o fato de simplificar o processo de transmissão de recursos aos herdeiros, depois da morte do segurado, existem diferenças entre o seguro de vida e a previdência privada, que devem ser consideradas.

Entre as principais diferenças, vamos citar 4: a Finalidade, a Impenhorabilidade, a Tributação e o ITCMD.

 1 – Finalidade

Enquanto o objetivo da previdência privada consiste em acumular uma quantia para que o titular usufrua ainda em vida, quer como pensão mensal, quer como único saque; o seguro de vida busca garantir a segurança financeira dos beneficiários do titular da apólice.

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O seguro de vida só será utilizado pelo segurado em casos específicos: doenças, acidentes e/ou invalidez.

2 – Impenhorabilidade

A impenhorabilidade é uma condição que garante que certos bens não sejam penhorados. O seguro de vida, por não ser considerado um tipo de investimento, possui essa natureza, e portanto, não pode ser penhorado em caso de ações judiciais.

No caso da previdência privada, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o valor acumulado só não será penhorado, caso tenha caráter alimentar.

3 – Tributação

Por ser considerada uma forma de aplicação, a previdência privada não está isenta de imposto de renda, ao contrário do que acontece com o seguro de vida.

4 – ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações)

O imposto estadual cobrado sobre a herança recebida, não é cobrado quando o beneficiário de uma apólice recebe o saldo do seguro de vida.

Essa regra pode variar dependendo das normas estaduais que regulam esse imposto, no caso da previdência privada. E neste caso, suas taxas variam dependendo do estado em que o  investidor contratou o plano.

Qual é a melhor opção?

Depois de considerar as semelhanças e diferenças entre o seguro de vida e a previdência privada, podemos concluir que para garantir que sua segurança financeira esteja mais bem protegida futuramente, o ideal seria combinar as duas modalidades.

Dessa forma, tanto o futuro financeiro do contratante quanto a de sua família estariam protegidos.

Porém, cabe a você verificar quais são suas reais necessidades e optar por um deles, se for preciso.

Lembre-se que é importante conversar um especialista antes de tomar a melhor decisão.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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