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Conheça mais sobre as regras de dependente do plano de saúde e tire suas dúvidas no momento de fazer a contratação do seu convênio médico com dependentes.
Se você tem uma família ou dependentes, há a possibilidade de adicionar essas pessoas como dependentes do plano de saúde, garantindo mais segurança para todos os entes queridos.
Os dependentes podem ser o seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes de primeiro e até terceiro grau, desde que sejam consanguíneos.
Mas você precisará ver com a operadora de plano de saúde quem pode ser colocado como dependente.
E, mesmo colocando-os no plano, você e eles precisarão seguir regras para que o uso consciente seja feito.
Veja algumas regras para quando você precisar contratar um plano com dependentes.
Como incluir dependentes no plano de saúde?
Para incluir os seus dependentes no plano de saúde, é necessário apresentar documentos para a empresa que comprovem os vínculos familiares.
Eles podem ser certidões de nascimento ou qualquer documento com número de RG e CPF.
Para cônjuges, é necessária a apresentação da certidão de casamento ou algo que comprove a união instável.
Para filhos, basta os documentos de CPF e nascimento.
No caso de serem adotivos, precisará de um documento comprobatório da adoção.
Como funciona a carência?
A carência de um plano de saúde é o tempo que se tem que esperar para ter acesso a todas as coberturas disponibilizadas pelo plano. E muitas pessoas têm dúvida se essa carência serve para os dependentes.
E a resposta é sim: a carência é a mesma para o titular e para os dependentes.
Se o titular precisar esperar o prazo todo de carência acabar, assim é com o dependente, e caso ele seja isento, é o mesmo caso.
Até quando o filho pode ficar como dependente?
Os filhos são dependentes também, porém, possuem uma certa idade limite para que eles sejam mantidos no plano de saúde.
A maioria dos planos mantém a idade limite de até 21 anos para os filhos, mas existem alguns que garantem o benefício de estender esse tipo de prazo, garantindo que toda a família possa ficar protegida.
O direito de participar do plano de saúde é da criança desde quando ela nasce, mas dependendo da empresa, pode ter um limite de 21 anos.
Os dependentes são um custo adicional?
Se o seu plano de saúde foi oferecido pela empresa na qual você trabalha, tudo vai depender de como funciona o sistema dela.
É possível que seja necessário arcar apenas com os custos dos dependentes, ou então a empresa cobrirá esse custo para você.
Tratando-se de um benefício para o colaborador, é uma forma de melhorar a qualidade de vida dele e garantir proteção para toda a família do seu funcionário.
Mas se o seu plano de saúde foi contratado na modalidade pessoa física, você precisará arcar com os custos do seu plano e dos seus dependentes.
Vale a pena?
Tendo que arcar com os custos da inclusão de um dependente no plano de saúde, a pergunta que fica é se vale a pena ter um plano com dependentes ou se o custo-benefício é melhor contratando um individual para cada pessoa.
E é claro que ter dependentes é incrivelmente mais barato do que fazer a contratação de um plano de saúde individual. Além disso, como dependente ele tem acesso a todos os serviços que o titular também tem, assim como consultas, exames, clubes de benefícios e outros.
Ter um dependente em um plano de saúde não é algo ruim, na verdade, é muito vantajoso, já que é uma função das empresas que permite cuidar mais da sua família gastando menos dinheiro.
É um investimento que sempre valerá a pena, sendo de grande ajuda em tragédias, momentos de tensão e tristeza. Além disso, é uma forma de manter todos saudáveis através da medicina preventiva.
Agora que você conhece todas as regras para dependentes no plano de saúde, pode começar a pensar na operadora que irá contratar e dar início ao seu uso.
Faça bom proveito da sua contratação e não deixe de participar dos programas oferecidos pelo plano de saúde. É seu direito desfrutar do que o seu plano de saúde tem a oferecer, assim como o dependente também.
Se ficou com alguma dúvida, pode deixar seu comentário ou entrar em contato conosco!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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