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Se você é motorista paga o DPVAT todos os anos. Mas será que você sabe para que serve essa taxa? Você já ouviu falar que todo mundo tem direito a esse benefício, mas não sabe como ele funciona? Então acompanhe este artigo, aprenda mais sobre esse assunto e descubra como solicitar o seguro DPVAT.

Todos os anos milhões de motoristas, proprietários de veículos automotores, independentemente do tipo, modelo ou ano, são obrigados a pagar o seguro DPVAT.

No entanto, muitos deles não sabem ao certo sobre o que esse seguro se trata, quem tem direito a recebê-lo e como solicitar as indenizações.

Por isso, preparamos esse artigo para explicar melhor como funciona essa cobertura, quais são as situações indenizáveis e como solicitar o seguro DPVAT.

Acompanhe e entenda melhor o assunto.

Como solicitar o seguro DPVAT? - Smartia Seguros

O que é o seguro DPVAT?

O seguro DPVAT é, como a própria sigla diz, um seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Ou seja, é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra e por asfalto (via terrestres).

Criado em 1974, ele visa atender toda e qualquer pessoa que seja vítima de um acidente, seja ela um pedestre, ciclista, motociclista ou outro motorista.

Os procedimentos indenizatórios são simples e não necessitam da interferência de terceiros ou profissionais especializados, como advogados, por exemplo.

As indenizações são pagas a milhões de pessoas todos os anos, com o dinheiro arrecadado pelo pagamento anual obrigatório do seguro.

Sim, todas as pessoas que possuem um veículo automotor terrestre, são obrigadas a pagar o seguro DPVAT.

E, os valores dessa taxa anual costumam variar de acordo com o tipo do veículo.

Mas não se engane, além de proporcionar indenizações para vítimas e beneficiários de vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, o dinheiro arrecadado pelo pagamento do DPVAT também é destinado a outros setores públicos.

Para se ter uma ideia, cerca de 45% do valor arrecadado anualmente é enviado para o SUS – Sistema Único de Saúde, para que seja possível custear o atendimento das vítimas de trânsito.

Além disso, 5% do valor arrecadado é destinado ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, órgão público responsável por promover campanhas de conscientização e fiscalização das leis de trânsito.

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Se você quiser saber mais detalhes sobre o funcionamento do seguro DPVAT e entender mais sobre esse benefício, vale a pena conhecer o material sobre o assunto criado pela Seguradora Líder, através deste link.

Como solicitar o seguro DPVAT?

Para receber a indenização, basta que o interessado se encaminhe para dos postos de atendimento da Seguradora Líder, empresa responsável por gerenciar o seguro DPVAT, munido de todos os documentos necessários, que variam de acordo com o tipo de indenização a ser solicitada, e dê entrada na solicitação da indenização.

O primeiro contato pode ser feito através do site da empresa responsável pelo seguro, que dispõe de um atendimento online. Outra maneira de falar com a seguradora é através dos telefones de atendimento da Seguradora Líder, que são:

  • Central de atendimento: para informações e consultas, você pode ligar de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial no 4020-1596 para as capitais e grandes regiões metropolitanas, ou no número 0800 022 12 04 para as demais regiões;
  • SAC: esse canal de atendimento serve para que reclamações sejam feitas e dúvidas sejam tiradas, ele funciona 24 horas todos os dias da semana através do telefone 0800 022 81 89;
  • SAC para deficientes auditivos: funciona exatamente como o anterior, mas conta com um atendimento especializado e equipamentos diferenciados, ele pode ser acionado através do número 0800 022 12 06;
  • Ouvidoria: a ouvidoria pode ser contata através do telefone 0800 021 91 35.

Quais são as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas:

  • Morte: indenizações pagas aos beneficiários de vítimas fatais decorrentes de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
  • Invalidez permanente total ou parcial: indenização destinada a vítimas que tenham ficado parcialmente ou totalmente inválidas de maneira permanente, decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
  • DAMS – Despesas de assistência médica e suplementares: indenizações pagas com o intuito de cobrir despesas médicas e hospitalares de vítimas decorrentes de acidentes de trânsito. Nesta categoria indenizatória se enquadram também tratamentos realizados e as indenizações são realizadas através de reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Quais situações não são cobertas pelo seguro DPVAT?

Infelizmente o seguro DPVAT não cobre todos os tipos de danos que um acidente de trânsito pode promover.

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Por isso, é sempre recomendado que o motorista conte com um seguro auto particular. Os danos não cobertos pelo DPVAT são:

  • Roubo ou furto: caso seu veículo seja levado embora por bandidos, você não poderá solicitar uma indenização ao seguro DPVAT;
  • Danos materiais: independentemente do tipo de acidente, seja uma colisão entre carros, entre um carro e um muro ou poste, ou um incêndio, o seguro DPVAT não cobre danos materiais;
  • Acidentes fora do território nacional: nunca é demais lembrar que, o DPVAT é um seguro nacional que atende apenas dentro do território brasileiro. Por isso, se você se envolver em um acidente de trânsito em um dos demais países da América do Sul, você não terá direito a indenização. Mesmo que esse acidente tenha sido causado por um veículo brasileiro.

Quais são os valores indenizatórios pagos pelo seguro DPVAT?

Os valores de indenização do Seguro DPVAT são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

O pagamento destes valores em reais – e não em salários mínimos – foi ratificado pela Lei 11.482/07.

É preciso mencionar que, exceto nos casos de indenização por morte, os demais valores a serem pagos as vítimas dependerão diretamente do tipo de lesão causada ou dos gastos realizados para o socorro e tratamento delas.

Por isso, é comum encontrar apenas tabelas com os valores indenizatórios máximos pagos pelo seguro DPVAT, que são:

Tipo de indenização Valor máximo indenizatório
Morte R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
DAMS (Despesas Médicas e Hospitalares) até R$ 2.700,00

Além disso, é importante mencionar que a vítima interessada em solicitar o seguro DPVAT tem um período de até 3 anos, a contar da data do acidente, para reivindicar seus direitos indenizatórios.

Passo esse período, a pessoa perde automaticamente o direito a ser indenizado pelo seguro DPVAT.

Quem tem seguro auto pode solicitar o seguro DPVAT?

Sim, mesmo que possui uma cobertura particular de seguro auto, pode contar com as indenizações oferecidas pelo DPVAT.

No entanto, pode ser que as chances de conseguir a indenização solicitada sejam menores.

É comum encontrar motoristas que possuam um seguro auto particular e procuram o seguro DPVAT, especialmente para complementar os valores indenizatórios da cobertura para terceiros.

Todo mundo que solicita o seguro DPVAT recebe as indenizações?

Não, infelizmente nem todas as pessoas que solicitam o seguro DPVAT conquistam o direito a receber as indenizações.

Nos últimos anos, uma série de golpes e foram aplicados no seguro DPVAT, e todos esses problemas fizeram com que os processos de análise deste seguro para a realização das indenizações, se tornassem mais complexos.

Por isso, atualmente nem todas as pessoas que solicitam o seguro DPVAT conseguem ser indenizadas como o esperado.

Portanto, vale a pena dizer que, mesmo com a existência do DPVAT, é interessante contar com uma cobertura de seguro auto particular.

Agora que você sabe um pouco mais sobre essa cobertura, e aprendeu como solicitar o seguro DPVAT em caso de acidente de trânsito com vítimas.

Garantir seus direitos será uma tarefa bem mais simples.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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