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Entenda como funciona um seguro de vida em grupo.
Um seguro de vida em grupo é mais frequentemente contratado por empresas, por essa razão seu valor costuma ser inferior ao seguro de vida individual. Com ele, o contrato é realizado entre empresa e seguradora, mas cada funcionário tem em sua apólice seus familiares como segurados.
Entenda como funciona um seguro de vida em grupo e tire suas principais dúvidas sobre o serviço.
Contratando o Seguro de Vida em Grupo
O mais usual desse tipo de serviço é ser contratado por empresas públicas ou privadas para seus funcionários, como uma forma de benefícios oferecidos a eles. Assim, a apólice é em nome dos familiares informados, mas o pagamento é realizado pela empresa que o contratou e não pelo funcionário.
Mas o seguro de vida em grupo tem os mesmos benefícios que seguros de vida individual, ou seja, a apólice pode ser usada em casos explicitados em contrato, e não apenas para caso de morte do beneficiário. Para ter acesso a todos os benefícios oferecidos é preciso identificar o seguro contratado e as coberturas escolhidas.
De maneira geral, há limites no número de vidas para contratar o seguro, que pode variar de acordo com a seguradora escolhida. Os funcionários que fazem parte do contrato devem ter entre 14 e 65 anos, estarem com a saúde em boas condições e com a atividade profissional sendo exercida.
E, além disso, podem existir regras específicas de acordo com a seguradora escolhida, sendo necessário estar explícito os termos para inclusão de novos segurados no contrato assinado por ambas as partes. Por sua vez, o segurado deve informar a existência de doenças anteriores ao contrato estabelecido.
Vale ressaltar que esse tipo de seguro de vida pode ser contratado por empresas dos mais diversos tamanhos e segmentos, além de instituições como clubes, associações e sindicatos também entrarem no grupo. O único pré-requisito para a contratação de um seguro de vida em grupo é a existência de CNPJ por parte de quem contrata.
O valor da apólice também deve ser estipulado em contrato, assim como os valores referentes a cada cobertura e os casos em que ele será realizado. Vale ressaltar ainda que a adesão do seguro de vida em grupo não é obrigatória por parte dos funcionários, principalmente nos casos de pagamento com contribuição.
O pagamento do seguro de vida em grupo
Na maioria dos casos, o pagamento do seguro é realizado pela empresa, que arca com as despesas acerca do contrato, efetuando o pagamento juntamente com a seguradora por cada vida em que o contrato foi realizado.
Mas existe a possibilidade de contribuição do trabalhador. Nesses casos, o funcionário paga parte do valor do seguro e a empresa fica com outra parte. No entanto, o valor que incube ao trabalhador é descontado em folha de pagamento, uma vez que o valor deve ser repassado para a seguradora por quem realizou o contrato, ou seja, a empresa.
Vale ressaltar ainda que o valor pago por cada funcionário pode variar de acordo com a idade dele, quanto mais velho maior é o custo do seguro de vida para grupo empresarial. Além disso, as coberturas também se diferenciam, seja pela idade ou por condições de saúde pré-existentes.
E, se o Seguro de Vida Individual a vigência é enquanto o pagamento é realizado, para o seguro de vida em grupo o prazo é determinado em contrato. De maneira geral, a vigência tem um ano de duração, podendo ser realizado um novo contrato a cada ano. Porém, existem seguradoras que oferecem prazos maiores, podendo ir até quatro anos, por exemplo.
Utilizando o Seguro de Vida em Grupo
As coberturas básicas do seguro de vida com planos para grupos são:
- Cobertura em caso de invalidez total ou parcial;
- Cobertura por morte acidental ou natural;
- Indenização para a empresa em caso de demissão do funcionário;
- Pagamento de diárias ao trabalhador por incapacidade de realizar a atividade de forma temporária.
Essas coberturas, e possíveis outras, devem ser consultadas com a equipe de Recursos Humanos da empresa, que tem o contrato com todas as coberturas oferecidas.
Para utilizar o seguro de vida para grupos, quando alguma das coberturas descritas em contrato ocorrer, é necessário que a empresa seja informada. Afinal, ela, enquanto contratante, deve fazer o contrato com a seguradora para que a indenização seja realizada.
É importante ainda ressaltar que o seguro de vida em grupo não é considerado uma herança. Assim, em casos de morte acidental ou natural os beneficiários não precisam incluir o valor para a realização de inventários ou usá-lo para quitar dívidas deixadas pelo falecido.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
2 Comentários
solicito orçamento para seguro de vida em grupo para empresa de pequeno porte
Olá, Lívia!
Obrigada pelo contato!
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