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O seguro para condomínios é obrigatório por lei e visa proteger os bens comuns. Entenda como ele funciona e quais coberturas podem contemplar.

Os condomínios residenciais e comerciais, horizontais e verticais possuem uma série de regras de funcionamento e também acabam dividindo despesas. Uma das contas que acaba sendo paga é o seguro para condomínio, mas, muitas pessoas não sabem como ele funciona.

Quando se fala em seguro se sabe que existe uma proteção para alguém ou objeto e quando se trata de condomínios não é diferente.

Para que possa entender tudo sobre o seguro para condomínios e tirar suas dúvidas, veja o conteúdo que prepararmos.

Como funciona o seguro para condomínios
Imagem: Getty

É obrigatório o seguro para condomínio?

Sim. A Lei nº. 4.591 determina que todo condomínio precisa ter um seguro que tenha coberturas para incêndios e outros sinistros que de alguma maneira podem estragar ou destruir as instalações e partes seguradas.

O seguro para condomínios deve abranger as áreas comuns da edificação e particulares, lembrando que se trata de uma proteção coletiva e não individual.

Quais as coberturas desse seguro?

O seguro pode ter diversas coberturas, mas, as básicas são essenciais e incluem raios e incêndios.

É possível contratar muitas outras coberturas que são chamadas de especiais ou acessórias, entre elas:

  • Desmoronamento
  • Deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados
  • Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior
  • Salvamento
  • Desentulho do local
  • Subtração de bens do condomínio
  • Danos elétricos
  • Danos causados por vendaval
  • Impacto de veículos
  • Danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio
  • Quebra de vidros
  • Vida e acidentes pessoais de funcionários;
  • Portões
  • Vazamentos de tubulações e tanques
  • Responsabilidade civil do síndico

Cada uma das coberturas adicionais poderá ser incluída na apólice conforme a necessidade de cada condomínio, por isso, não existe uma regra nesses casos.

A avaliação pode ser feita por um profissionais do ramo de seguro junto que contará com o auxílio do síndico.

Quem deve fazer a contratação desse seguro?

A responsabilidade da contratação do seguro para condomínios é do síndico, ele é que deve procurar uma seguradora e assinar a apólice de adesão.

Na assembleia geral do condomínio é possível que seja votada as condições desse seguro e quais coberturas serão adicionadas, auxiliando ao síndico na tomada de decisão.

Cabe a ele também fazer a renovação do seguro sempre que esse estiver próximo ao vencimento, garantindo que a edificação não fique desprotegida em nenhum momento.

Existe diferença entre seguro para condomínio e residencial?

O seguro de condomínio abrange as áreas comuns, faixada, quedas de objetos, danos morais e materiais que ocorrem em decorrência de problemas externos ou inesperados como raios, quedas de aeronaves e incêndios.

Já o seguro residencial abrange um espaço que podemos chamar de menor, isso porque ele se limita a oferecer coberturas a uma determinada casa, apartamento ou escritório. Ele vai segurar o imóvel e o que possa estar dentro dele como eletrodomésticos, bens pessoais e outros.

Depois de conhecer um pouco sobre seguro para condomínios fica mais fácil entender qual a sua função. Para mais detalhes peça uma cotação e conte com a ajuda de um corretor.

mulher se espreguicando em uma sala com raios solares
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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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