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O seguro para condomínios é obrigatório por lei e visa proteger os bens comuns. Entenda como ele funciona e quais coberturas podem contemplar.
Os condomínios residenciais e comerciais, horizontais e verticais possuem uma série de regras de funcionamento e também acabam dividindo despesas. Uma das contas que acaba sendo paga é o seguro para condomínio, mas, muitas pessoas não sabem como ele funciona.
Quando se fala em seguro se sabe que existe uma proteção para alguém ou objeto e quando se trata de condomínios não é diferente.
Para que possa entender tudo sobre o seguro para condomínios e tirar suas dúvidas, veja o conteúdo que prepararmos.
É obrigatório o seguro para condomínio?
Sim. A Lei nº. 4.591 determina que todo condomínio precisa ter um seguro que tenha coberturas para incêndios e outros sinistros que de alguma maneira podem estragar ou destruir as instalações e partes seguradas.
O seguro para condomínios deve abranger as áreas comuns da edificação e particulares, lembrando que se trata de uma proteção coletiva e não individual.
Quais as coberturas desse seguro?
O seguro pode ter diversas coberturas, mas, as básicas são essenciais e incluem raios e incêndios.
É possível contratar muitas outras coberturas que são chamadas de especiais ou acessórias, entre elas:
- Desmoronamento
- Deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados
- Impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior
- Salvamento
- Desentulho do local
- Subtração de bens do condomínio
- Danos elétricos
- Danos causados por vendaval
- Impacto de veículos
- Danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio
- Quebra de vidros
- Vida e acidentes pessoais de funcionários;
- Portões
- Vazamentos de tubulações e tanques
- Responsabilidade civil do síndico
Cada uma das coberturas adicionais poderá ser incluída na apólice conforme a necessidade de cada condomínio, por isso, não existe uma regra nesses casos.
A avaliação pode ser feita por um profissionais do ramo de seguro junto que contará com o auxílio do síndico.
Quem deve fazer a contratação desse seguro?
A responsabilidade da contratação do seguro para condomínios é do síndico, ele é que deve procurar uma seguradora e assinar a apólice de adesão.
Na assembleia geral do condomínio é possível que seja votada as condições desse seguro e quais coberturas serão adicionadas, auxiliando ao síndico na tomada de decisão.
Cabe a ele também fazer a renovação do seguro sempre que esse estiver próximo ao vencimento, garantindo que a edificação não fique desprotegida em nenhum momento.
Existe diferença entre seguro para condomínio e residencial?
O seguro de condomínio abrange as áreas comuns, faixada, quedas de objetos, danos morais e materiais que ocorrem em decorrência de problemas externos ou inesperados como raios, quedas de aeronaves e incêndios.
Já o seguro residencial abrange um espaço que podemos chamar de menor, isso porque ele se limita a oferecer coberturas a uma determinada casa, apartamento ou escritório. Ele vai segurar o imóvel e o que possa estar dentro dele como eletrodomésticos, bens pessoais e outros.
Depois de conhecer um pouco sobre seguro para condomínios fica mais fácil entender qual a sua função. Para mais detalhes peça uma cotação e conte com a ajuda de um corretor.
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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