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Um seguro para bagagem oferece indenização em caso de extravio, danos ou atraso das malas. Acompanhe o texto, descubra como adquirir esse serviço e evite problemas na viagem.

Vai viajar e quer proteger a sua bagagem? Sua preocupação é completamente válida!

Afinal de contas, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o extravio de malas é a segunda reclamação mais comum dos consumidores.

Para se prevenir deste tipo de problema, você pode contratar seguro para bagagem!

Apesar do que o nome pode sugerir, o seguro para bagagem não costuma ser um seguro exclusivo.

Na verdade, para obtê-lo, o consumidor precisa contratar um seguro viagem.

A proteção às malas é uma das coberturas oferecidas pelas seguradoras.

Mas também pode ser possível contratar o seguro separadamente, se for esse o seu desejo.

Será necessário, apenas, pesquisar com mais cuidado as opções de proteção.

Para a cobertura, considera-se como bagagem qualquer volume colocado em ambiente fechado e despachado pela companhia aérea.

Ou seja, não apenas malas podem ser protegidas; caixas, mochilas e outros que se encaixam nessa descrição também podem obter seguro.

Para viagens marítimas, de ônibus ou trem, é preciso contratar cobertura específica, com um empresa especializada.

Quando optar pelo seguro viagem, o usuário tem garantias mais amplas.

Além da proteção para as bagagens, um seguro viagem geralmente cobre despesas médicas, especialmente em outros países.

O usuário também obtém auxílio em caso de translado médico, morte acidental em viagem, despesas farmacêuticas, regresso antecipado e outros.

As coberturas são diversas, e variam por seguradora.

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Viaje com tranquilidade e aproveite apenas aventuras positivas com um seguro viagem!

Por isso, é importante realizar diversas cotações.

Apenas assim você poderá encontrar o seguro mais adequado aos seus objetivos e viagem.

Como funciona o seguro para bagagem?
Imagem: Getty Images

O que o seguro para bagagem oferece?

Assim como as diversas coberturas do seguro viagem, as coberturas para bagagens variam de seguradora por seguradora.

Algumas empresas oferecem “pacotes”, com proteção contra atraso, dano e extravio das malas.

Já outras, preferem dividir essa cobertura, e cada uma das proteções precisa ser contratada de modo separado.

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Segundo dados da Sita, apenas em 2016, 21,6 milhões de malas foram perdidas ou entregues com atraso no mundo.

Por isso, é fundamental ter atenção ao que o contrato prevê, para que você tenha todos os cuidados que precisa.

Veja a seguir o que cada uma dessas proteções oferece.

Cobertura de danos a bagagem

Quando a mala é danificada e está sob responsabilidade da companhia aérea, essa cobertura pode ser acionada.

Neste caso, o consumidor recebe uma indenização, até o limite listado no contrato do seguro.

Assim, ele poderá adquirir uma nova bagagem.

Os valores só são disponibilizados em casos de danos parciais.

Cobertura de atraso de bagagem

Imagine viajar e, após descer do avião, ter que aguardar um tempo bem maior para obter sua mala.

Isso é bastante comum, inclusive porque, em alguns casos, as bagagens demoram a ser retiradas da aeronave.

Para que o consumidor não fique sem itens de primeira ordem, então, a seguradora oferece uma indenização parcial ao usuário.

Os valores máximos ficam determinados no contrato do seguro, e servirão para a compra de artigos de uso pessoal.

Como roupas e materiais de higiene básica.

Esse tipo de cobertura pode ser acionada 12 horas após o horário de aterrissagem do segurado, em que o usuário ainda não tenha recebido sua bagagem.

Cobertura de extravio de bagagem

Novamente, o valor máximo ofertado pela cobertura de extravio aparece na apólice do seguro.

Ainda assim, essa é a maior indenização disponível ao consumidor.

Isso porque, ela tem como objetivo ressarcir o indivíduo do prejuízo obtido com a perda da mala e de seus bens pessoais.

Além do extravio pela companhia aérea, esse tipo de cobertura pode ser acionado em caso de roubo, furto simples ou destruição total da bagagem.

A cobertura começa a valer 24 horas após o extravio da mala.

ilustração de mulher com uma mala indo viajar
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Para calcular os valores da indenização, a seguradora usa como base o peso da bagagem no momento do seu despacho.

Não são considerados os valores dos itens despachados.

Visando evitar o estresse do usuário, algumas seguradoras também fazem o monitoramento da situação com a companhia aérea.

Isso significa que elas fazem o acompanhamento do rastreio da bagagem, e que avisam ao indivíduo sobre atualizações.

Dessa forma, o usuário pode curtir a sua viagem enquanto o problema é resolvido.

Caso a bagagem seja localizada, o consumidor pode obtê-la de volta e devolver à seguradora valor proporcional ao já pago pelo seguro.

Todas as regras aparecem no contrato da cobertura, e podem variar.

Por isso, é fundamental ler bem o contrato do serviço.

Se o voo tiver origem e/ou destino no Brasil, o passageiro também pode obter indenização da companhia aérea.

Nesse caso, após o extravio, o usuário deve registrar a ocorrência, e receberá ajuda de custo de R$ 305.

Se a bagagem não for encontrada em até 7 dias, há uma nova indenização, que pode chegar a até R$ 3.450.

Já o extravio da bagagem em voos internacionais pode garantir indenização de até 1.200 euros.

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A indenização será estipulada de acordo com o valor dos objetos que estavam na mala.

Porém, é preciso comprovar a existência dos itens.

Cobertura para bagagens especiais

Algumas bagagens são consideradas especiais pelas seguradoras, por serem de alto valor.

Muitas vezes, também porque elas precisam de tratamento diferenciado, mais cuidadoso.

Isso inclui bicicletas, equipamentos esportivos, instrumentos musicais, móveis, carrinhos de bebê e outros.

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Caso deseje segurar itens deste tipo, o consumidor precisa obter proteção específica.

Do contrário, não será ressarcido pela seguradora em caso de extravio ou outros problemas.

Riscos excluídos

Além de conhecer as coberturas oferecidas pelo seguro, é fundamental que o usuário saiba quais são os “riscos excluídos” da apólice.

Os riscos excluídos são as situações que não contam com cobertura da seguradora.

No caso das bagagens, é possível dizer, por exemplo, que as seguradoras não costumam cobrir danos provocados pelo confisco da mala por autoridades.

Como no caso da mala ser retida pela Polícia Federal.

Furtos simples também não são indenizados.

Ou seja, furtos em que a mala já estava sobre a responsabilidade do usuário.

O mesmo vale para o extravio da mala quando ela estava sob responsabilidade do consumidor: a seguradora não paga a indenização!

Muitas vezes, o seguro também não cobre o roubo de objetos que estava dentro da mala.

Ou seja, situações em que um objeto é extraviado, mas a bagagem não sofre nenhum outro dano.

Ainda assim, é possível obter essa cobertura.

Basta conversar com a seguradora e verificar se ela oferece essa possibilidade.

Como solicitar a indenização do seguro?

Na hora de solicitar a indenização do seguro para bagagem, o segurado precisa oferecer à seguradora uma série de comprovantes.

Por isso, é fundamental guardar todo e qualquer comprovante relacionado à viagem e à mala.

O primeiro passo para o pedido de seguro é obter o relatório comprobatório de perda (PIR – Property Irregularity Report).

O documento é fornecido pela companhia aérea, e comprova que a mala foi extraviada, atrasada, ou que sofreu danos.

Também é preciso juntar etiqueta de despacho da bagagem e a passagem aérea que comprove o embarque e o desembarque do indivíduo.

Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço também serão solicitados pela seguradora.

No caso de reembolso de itens específicos, ainda é preciso apresentar notas fiscais originais das compras efetuadas.

Sem elas, o usuário não terá como comprovar a existência dos itens, e ficará no prejuízo.

Se o extravio ocorrer no Brasil, também é importante registrar a ocorrência na Anac.

Informando a seguradora todos os dados necessários, o usuário receberá instruções de como continuar o processo.

Tipos de seguro para bagagem

Existem dois tipos de seguro básico para o ressarcimento de malas.

São eles: o seguro de bagagem complementar e o suplementar.

Conheça o seguro complementar

Quando a proteção contratada é complementar, seguradora e companhia aérea dividem o pagamento da indenização.

Como já citado, as regras da Anac determinam o pagamento de indenização pela empresa aérea em caso de extravio da bagagem.

Na apólice do seguro, fica listado o valor máximo que deve ser pago pela seguradora.

Dessa forma, com base no valor máximo, a seguradora complementa o que a companhia aérea pagar ao consumidor.

Imagine que, após o extravio da sua bagagem, a empresa aérea quite indenização de R$ 300.

Como a apólice do seguro prevê indenização máxima de R$ 500, a seguradora irá te entregar outros R$ 200.

As regras em outros países variam, então é importante que o consumidor pesquise sobre o assunto antes de sua viagem.

O que é seguro suplementar?

Já o seguro suplementar pode ser pago de duas formas.

Na primeira, o consumidor recebe valor determinado por cada quilo da bagagem despachada e perdida.

Na segunda, a seguradora paga o mesmo quitado pela companhia aérea.

Ou seja, o segurado recebe duas vezes.

As duas situações obedecem o limite de indenizações previsto na apólice.

De qualquer forma, a companhia aérea não costuma quitar danos na mala ou indenizações por atraso.

Nestas situações, o consumidor que se sentir lesado pode entrar com ação por danos materiais e/ou morais.

Por esse mesmo motivo, cada seguradora costuma ter regras próprias para o pagamento da indenização, desconsiderando os valores inexistentes vindos da empresa de viagem.

Vale a pena ler o contrato e conhecer os detalhes da sua apólice.

Na apólice, a empresa também vai listar cada situação coberta.

Leia o contrato com atenção!

Assim, você saberá quando solicitar a ajuda da seguradora, e quando bancar tudo do próprio bolso.

Aliás, na hora de contratar o seu seguro bagagem, lembre-se de avaliar bem as coberturas oferecidas.

É importante que a seguradora cubra todas as situações que você achar importante na sua viagem.

Do contrário, o seguro não valerá a pena.

Seguro viagem ou seguro bagagem: qual contratar?

Na hora de proteger sua mala com um seguro, é possível contratar um seguro para bagagem ou um seguro viagem.

O primeiro é bem menos comum, pois é mais restrito.

Ainda assim, ele pode ser uma boa opção para viagens curtas ou para destinos mais próximos.

Seguros bagagem costumam ser oferecidos, por exemplo, como um serviço do cartão de crédito.

Para verificar se sua bandeira oferece a opção, é necessário entrar em contato com a operadora do cartão.

O seguro para bagagem protege o usuário apenas das situações já citadas, como extravio e atraso.

Enquanto isso, um seguro viagem é bem mais completo.

Normalmente, ele é o mais indicado pelos corretores, pois dará mais tranquilidade ao consumidor em diversos momentos da viagem.

Um seguro desse tipo cobre casos como:

  • Consultas médicas;
  • Transporte de ambulância;
  • Despesas com medicamentos;
  • Remarcação de passagem;
  • Repatriação do corpo em caso de morte;
  • Visita ao segurado internado;
  • Assistência jurídica;
  • Fiança e mais.

Outra das coberturas do seguro viagem é a proteção de bagagens, com indenização após o seu extravio, dano e mais.

Em alguns países, inclusive, o seguro viagem é um pré-requisito para a entrada do turista.

Assim, é essencial verificar se essa é uma regra do seu destino e contratar a cobertura mínima necessária.

Há locais na Europa, por exemplo, em que a cobertura mínima necessária de um seguro viagem é de 30 mil euros.

Sem o documento que comprove a contratação do seguro, o turista, muito provavelmente, será impedido de entrar na localidade.

Mas vale dizer que um seguro viagem ou de bagagem também podem ser interessantes para viagens nacionais.

Pelo Brasil, você pode sofrer problemas de saúde ou com as malas, não é mesmo?

Cuidado com a sua bagagem!

Mesmo com um seguro para bagagem, é sempre importante dar atenção especial às suas malas.

Até porque, como já explicado, muitos riscos não são cobertos pelo seguro.

Logo, se eles acontecerem, você ficará no prejuízo.

Veja algumas dicas a seguir.

Leve seus objetos de valor na mala de mão

A indenização referente à bagagem despachada leva em conta o peso da mala.

Por isso, se a seguradora determinar que 10 kg gera valores de R$ 1 mil, essa será a sua indenização.

Isso independentemente se os itens perdidos incluíam um notebook de R$ 2 mil, joias caras e outros produtos de valor.

Por isso, é sempre importante levar itens caros na mala de mão.

Assim, haverá chance bem menor de perdê-los.

Proteja a mala

É sempre importante vedar a mala o máximo possível.

Isso pode ser feito com cadeados, inclusive internos.

Também é uma ótima opção utilizar lacres e o sistema de embalagens plásticas, geralmente oferecido nos aeroportos.

Diferencie a sua bagagem

Alguns modelos de mala são bastante comuns.

Por isso, alguns passageiros de um mesmo voo podem possuir o mesmo tipo de bagagem, e confusões podem ocorrer na hora de recuperá-la na esteira.

Para evitar esse tipo de situação, diferencie a sua mala de outras.

A customização ou mesmo um broche, tecido ou adesivos, pode facilitar o processo de encontrar a bagagem no meio de tantas outras.

Identifique a sua mala

Inserir etiquetas com nome, endereço e telefone em todas as suas malas é essencial.

Tanto do lado de fora, quanto do lado de dentro da bagagem.

Inclusive com as etiquetas disponibilizadas pela própria companhia aérea.

Assim, você poderá ser mais facilmente encontrado em situações de extravio.

Previna-se com itens essenciais

Assim como itens de valor, a sua mala de mão deve contar com itens essenciais para a sua manutenção imediata.

Isso significa uma muda de roupa, produtos de higiene pessoal, remédios e documentos.

Deste modo, extravios e atrasos poderão ser resolvidos com menos estresse.

Guarde todos os documentos

O contrato do seu seguro viagem e os comprovantes de despacho da mala devem estar sempre com você.

Com eles, o contato com a seguradora e a comprovação do problema serão mais simples.

Declare o valor da bagagem antes de viajar

As companhias aéreas permitem que os consumidores declarem o valor de sua bagagem antes de embarcar.

O serviço requer o pagamento de uma taxa, mas pode ser bastante vantajoso.

Afinal de contas, se as malas forem extraviadas, a companhia terá que considerar o declarado para o reembolso do usuário.

Joias e aparelhos eletrônicos não podem ser declarados, pois devem ser levados na mala de mão.

Guarde os comprovantes de compras feitas na viagem

O extravio ou atraso da bagagem pode acontecer tanto na ida, quanto na volta da viagem.

No momento de retorno, um problema que se soma ao desaparecimento de bens pessoais é a perda das várias compras realizadas.

Afinal, dificilmente um viajante volta para casa sem lembrancinhas e presentes, não é mesmo?

Por isso, guarde todos os comprovantes das suas compras.

Assim, será possível provar o que havia dentro da mala, e solicitar o reembolso adequado.

Neste quesito, é importante verificar as regras da seguradora sobre o assunto.

Como contratar um bom seguro para bagagem?

Não importa se você se decidiu por um seguro para bagagem, mais básico, ou por um seguro viagem, mais amplo.

Na hora de contratar o seu, será essencial seguir alguns cuidados.

Primeiro: quem vai oferecer a proteção? No mercado, existem inúmeras seguradoras, mas nem todas elas têm autorização para atuar.

Na verdade, apenas empresas registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep) podem comercializar seguros no Brasil.

Para saber se a companhia escolhida tem autorização, você pode consultar o site da Susep.

O mesmo vale para as operadoras de cartão que oferecem seguro viagem.

Tenha a certeza de que a empresa pode atuar com o serviço, e você terá maior tranquilidade.

Vale sempre a pena pesquisar entre diversas seguradoras.

Não apenas para encontrar a melhor, mas para contar com ofertas.

As empresas têm preços bastante variados.

Outra dica importante é verificar qual a cobertura oferecida pela seguradora.

É essencial que as principais situações da sua viagem sejam ressarcidas pela empresa.

Por exemplo: a região para a qual você vai viajar conta com cobertura? O extravio da bagagem será ressarcido?

No passo seguinte, você poderá avaliar o contrato do seguro para bagagem.

Todas as regras da proteção deverão estar listadas no documento.

Leia-as com cuidado, para que você saiba quando poderá contar com a seguradora.

Pronto! Agora você já sabe tudo sobre o seguro para bagagem, suas vantagens e cuidados!

Lembre-se de fazer diversas cotações, e de conhecer todos os serviços da seguradora antes de contratá-la.

Assim, você terá maior segurança em ser assistido em caso de necessidade.

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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