O contrato de seguro auto é o documento que estabelece a contratação da proteção pelo usuário. Principalmente, é o documento que obriga a seguradora a prestar o auxílio acordado sempre que um sinistro coberto acontecer com o veículo.

Para começar, o contrato de seguro auto traz os dados do segurado, do corretor e da seguradora.

Assim, caso as partes precisem se comunicar, saberão com quem, e o contato disponível de cada um.

Logo depois, o contrato do seguro apresenta as condições do serviço contratado.

Como as coberturas do seguro, o código de identificação do serviço e a classe de bônus do segurado.

Abaixo, nós falamos mais sobre cada um desses tópicos especificados no contrato da proteção do carro.

Continue lendo!

Como funciona o contrato de seguro auto?
Imagem: Getty Images

Vigência do seguro auto no contrato

É essencial que o consumidor saiba por quanto tempo poderá contar com a proteção para o seu carro.

Então, o contrato indica o tempo de vigência do seguro auto.

Ou seja, o momento em que a proteção começará a valer e a data em que ela será finalizada.

Essa informação é importante, inclusive, para que você renove a sua apólice antes do fim da anterior.

Assim, você terá a certeza de manter o seu carro sempre protegido.

Geralmente, os seguros têm vigência de 12 meses.

Mas isso pode variar conforme a seguradora e o tipo de seguro contratado.

A vigência do seguro começa a valer assim que o carro é aprovado pela seguradora.

Mas, entre a análise do veículo e a data em que a empresa deve aprová-lo ou recusá-lo, há um período máximo de 15 dias.

Nesse intervalo, a seguradora pode oferecer uma proteção temporária ao veículo.

Se o auto for aprovado, a proteção definitiva começará a valer.

Agora, se o carro for recusado, ele deixará de contar com qualquer proteção.

Mas, para se recusar a oferecer o serviço, a empresa deverá oferecer uma justificativa por escrito.

Do contrário, ela estará infringindo as regras da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Coberturas do seguro auto

Como citado antes, as coberturas oferecidas pela seguradora devem aparecer no contrato de seguro auto.

Elas podem variar conforme o carro e a empresa que oferece o serviço.

Sem contar que várias coberturas são opcionais.

Então, elas podem ou não entrar no plano de proteção, conforme o desejo do consumidor.

Entre as coberturas oferecidas em um seguro de carro, as mais comuns são:

  • Contra danos após colisão;
  • Incêndio;
  • Furto e/ou roubo;
  • Queda de raio;
  • Queda de objeto sobre o carro;
  • Inundação;
  • Proteção dos vidros do carro (janelas, para-brisa, faróis e lanternas);
  • Cobertura para acessórios, como kit gás;
  • Capotagem e derrapagem;
  • Ressaca, vendaval, granizo, furacão e terremoto;
  • Cobertura de Danos a terceiros;
  • Acidentes Pessoais de Passageiros (APP);
  • Blindagem;
  • Assistência 24 horas;
  • Carro reserva etc.

Franquia e prêmio no contrato de seguro auto

Dois valores precisam ser pagos em um seguro de carro.

Seus custos e regras aparecem no contrato do seguro auto, para que o consumidor conheça as regras da proteção que contratou.

O primeiro custo é o prêmio do seguro.

Ou seja, o valor total pago para que o veículo conte com a proteção.

Ele pode ser cobrado à vista ou parcelado, o que é mais comum entre as seguradoras.

Já a franquia é o valor que o segurado paga sempre que acontece um sinistro parcial com o veículo.

O sinistro parcial é aquele em que os danos ao auto não superam 75% do seu valor de mercado.

Com a franquia, o indivíduo paga parte dos custos necessários para o conserto dos danos.

A seguradora quitará os valores restantes.

No contrato do seguro, fica especificada a forma de cobrança da franquia: percentual ou com valor fixo.

Imagine que seu carro sofra um acidente e seu conserto terá custo de R$ 2 mil.

Se sua franquia for fixa e de R$ 500, você será o responsável por pagar R$ 500 para realização dos reparos.

A seguradora vai quitar os R$  1.500 restantes necessários à oficina.

Em casos de sinistros integrais, a franquia não é cobrada.

No sinistro total, os danos ao carro superam 75% do seu valor de mercado.

Indenizações do seguro do carro

Normalmente, um seguro de carro conta com dois tipos de indenização.

Primeiro, a parcial, responsável por pagar o conserto do veículo.

Já a indenização integral é paga ao segurado quando o veículo sofre um dano integral/total.

Nesse caso, os valores têm como objetivo permitir a compra de um novo carro.

Geralmente, ele é baseado no valor do carro na tabela FIPE.

A indenização integral também é paga quando o veículo é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.

Caso, desde que o seguro ofereça coberturas para essas situações.

Bônus do seguro de carro no contrato de seguro auto

O bônus do seguro auto é uma espécie de programa de pontos.

O segurado acumula um ponto a cada vez que renova um seguro sem ter registrado sinistro no contrato anterior.

Com cada ponto, o usuário obtém um percentual de desconto na aquisição do seu novo seguro.

Esse percentual varia por seguradora.

No seu contrato de seguro auto, deverão aparecer sua classe de bônus atual e o desconto que ela te garantiu no seguro.

Vale dizer que a classe de bônus está ligada ao CPF de um indivíduo.

Não a um carro, nem a uma seguradora.

Então, é possível aproveitar do benefício mesmo que você adquira um novo veículo ou troque a empresa de proteção.

Regras de cancelamento do seguro

De novo, cada seguradora possui regras específicas para o cancelamento do seguro.

Muitas delas, inclusive, não cobram nenhum tipo de multa caso o usuário cancele a proteção.

Mas vale dizer que o serviço também pode ser cancelado por iniciativa da empresa.

Por exemplo, se o consumidor deixar de pagar as parcelas do prêmio.

Se uma situação desse tipo ocorrer, o usuário precisa ser comunicado previamente.

Essas são as principais informações que aparecem no contrato de seguro auto.

Para ter a certeza de contar com uma boa proteção, leia o documento com cuidado.

Assim, você terá mais facilidade em obedecer as regras e em exigir os direitos que o contrato estabelecer.

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