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Em 2020, a tecnologia se tornou um dos principais meios de comunicação, entre familiares e amigos, empresas e clientes.
Na área da saúde não foi diferente, muitos profissionais adotaram o atendimento online como principal recurso de trabalho nessa pandemia.
Os psicólogos são os profissionais que já utilizavam o recurso de consultas online como uma opção de atendimento.
Contudo em março desse ano, a medicina também foi autorizada no Brasil para usufruir dessa prática, com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Ministério da Saúde incluído na resolução sob ofício de nº 1756/2020.
Diante disso, medidas foram previstas para que os profissionais pudessem atender seus pacientes, nas mais diversas atividades.
Nos planos de saúde, os beneficiários também foram autorizados a usufruir do serviço, de acordo com as regras do contrato estabelecido entre os profissionais e a operadora.
Entenda a seguir como funciona a cobertura do plano de saúde com consultas online, assim ficará por dentro dessas importantes informações.

Medidas previstas pelo ministério da saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável que regula junto ao Ministério da Saúde os planos privados na saúde, de modo que, ajuda na fiscalização, orientação e determina medidas importantes para a categoria.
Como a grande maioria dos estabelecimentos no geral, as clínicas médicas também tiveram que se inserir na internet e ter uma presença virtual, com isso criando sites e se adaptando as consultas online.
Assim que autorizados a realizar consulta online, os responsáveis pelo setor de planos de saúde trouxeram diversas medidas previstas no enfrentamento ao coronavírus, através dos atendimentos em telemedicina e tele saúde.
Confira quais foram as regulamentações:
- Para oferecer o atendimento online em sua clínica, o profissional não necessita de alterações contratuais;
- As operadoras de planos de saúde e profissionais parceiros devem se comunicar através de e-mail, mensagem eletrônica a utilização do recurso de atendimento online;
- Além de informar a utilização do recurso, é preciso identificar os tipos de serviços que serão oferecidos dentro da modalidade de tele saúde;
- Os valores também devem ser acordados e informados pelos serviços prestados, assim como como será feito os pagamentos de profissionais.
Os atendimentos online na área da saúde não são obrigatórios, portanto, é preciso que o profissional manifeste seu interesse em prestar tal serviço.
Como será feita a fiscalização?
A informação apresentada é que a fiscalização será ainda mais intensificada, principalmente para que nenhum consumidor do serviço de assistência saia lesionado.
Enquanto estivermos em situação de emergência em combate a disseminação da Covid-19, os prazos para usufruir dos serviços devem ser cumpridos, em respeito ao beneficiário contratante do seguro junto a operadora.
Assim como os prazos para reajustes de pagamento dos planos, foram prorrogados para mais 120 dias, garantindo o mesmo valor pago pelos beneficiários.
Essa fiscalização vale também para os atendimentos emergenciais, que devem ser cobertos pelos planos sem incluir períodos de carência, bem como cobertura obrigatória em meio a crise.

Neste sentido, os tratamentos que colocam em risco a saúde do beneficiário, devem ser atendidos de imediato, principalmente para pacientes gestantes, puérperas, doenças crônicas, pacientes oncológicos, pacientes pré e pós operatório e psiquiátricos.
Até quando poderá ser realizado o atendimento online na saúde?
A determinação é que este tipo de atendimento seja realizado enquanto o país estiver em estado de emergência na saúde.
Apesar disso, caso necessite a continuidade do serviço, será preciso alterar os contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, junto a legislação e regulamentação nacional da Lei.
No entanto, a ANS apontou que os planos de saúde já oferecem essa modalidade de serviço, sendo necessário que os profissionais consultem o Conselho representante da sua área.
Vale lembrar que alguns planos permitem que os beneficiários se consultem com prestadores de serviço que não estão na lista de parceiros, e mesmo na consulta online isso será permitido, salvo que seja realizado o reembolso ao profissional conforme o contrato.
Por isso, é importante contratar um bom plano de saúde, que você consiga tirar todas as suas dúvidas e usufruir da melhor maneira o serviço de cobertura.
Texto por: www.oblige.com.br
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
2 Comentários
Conteúdo muito agregador e bem escrito, gostei muito! Abs
Olá!
Obrigada por comentar na Smartia.com.br!
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