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A saúde é uma das maiores preocupações da sociedade atual, por isso, a escolha de um plano de saúde de qualidade é fundamental para garantir tranquilidade e segurança para si e para sua família. Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o mercado de saúde, principalmente relacionado às carências.
Pensando nisso, preparamos esse conteúdo completo para sanar todas as suas dúvidas sobre o que é a carência, qual o período, o que a Agência Nacional de Saúde (ANS) diz sobre o assunto e muito mais. Continue a leitura e confira todas as informações!
O que é a carência nos planos de saúde?
A carência em um plano de saúde é um período estabelecido pelas operadoras de planos de saúde que serve para impedir que as pessoas contratem um plano apenas quando precisam de atendimento médico. Durante esse tempo, alguns serviços que estariam normalmente cobertos pelo plano, não estarão disponíveis para uso.
Por exemplo, se você contratar um plano de saúde com uma carência de 6 meses para exames de imagem, isso significa que você não poderá usar esses serviços durante esse período. Caso precise consultar durante sua carência, terá que arcar com os custos por conta própria.
A carência é necessária para proteger as operadoras de saúde de possíveis prejuízos. Afinal, se todas as pessoas contratassem um plano apenas no momento em que precisassem de atendimento médico, as operadoras teriam de arcar com todos os custos desses atendimentos.
Além disso, as operadoras também precisam garantir que seus clientes realmente necessitem do plano de saúde, e não o estejam adquirindo apenas como uma forma de se proteger em caso de emergências ou problemas de saúde.
Portanto, é importante conhecer a carência do seu plano de saúde e estar ciente dos serviços que não estarão disponíveis durante esse período. Assim, você poderá escolher o plano ideal para as suas necessidades e estar preparado para os possíveis custos adicionais que podem surgir durante esse período.
Quais são os principais prazos de carência em planos de saúde?
A carência pode ser aplicada a diferentes tipos de cobertura, como consultas médicas, exames, internações hospitalares, entre outros. Além disso, cada operadora de plano de saúde pode estabelecer suas próprias regras para a aplicação da carência, por isso é importante ler atentamente as condições do seu plano antes de contratá-lo.
Agora que você já sabe disso, venha conferir os principais prazos de carência adotados pelos planos de saúde:
- Tratamentos de urgência e emergência: o titular pode utilizar esse serviço em até 24 horas após a contratação;
- Consultas e exames simples: prazo de até 30 dias;
- Exames mais complexos: até 180 dias após a contratação;
- Doenças preexistentes: até 24 meses a partir da contratação;
- Partos: até 300 dias, mas existem exceções, por exemplo, se o parto for prematuro ou apresentar complicações que comprometam a vida da mãe ou do bebê, a cobertura pode ser utilizada.
Como o prazo é contado?
A carência pode ser calculada de diferentes maneiras, dependendo da operadora e do tipo de cobertura. Algumas operadoras estabelecem uma carência fixa, independentemente do motivo pelo qual você precise usar o serviço coberto.
Outras operadoras podem estabelecer um período distinto para diferentes tipos de condições de saúde, como doenças preexistentes, partos, entre outros. Em geral, quanto mais complexa e cara a cobertura, maior será a carência. Por exemplo, uma cirurgia cardíaca pode ter uma carência de 12 meses, enquanto uma consulta médica pode ter uma carência de apenas 30 dias.
O que a Agência Nacional de Saúde (ANS) diz sobre a carência?
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão responsável por viabilizar as carências dos planos de saúde. Além disso, também é ela que regula e fiscaliza o cumprimento das determinações. A Lei n.º 9565, de 3 de junho de 1998 determina os prazos que devem ser seguidos em relação à carência, e são esses parâmetros vistoriados pela ANS desde então.
Venha ver quais são os prazos definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS):
Cobertura | Prazo máximo de carência (segundo a ANS) |
---|---|
Urgência e emergência | 24 horas |
Demais coberturas (consultas e exames de alta complexidade) | 120 dias |
Partos (com exceção de partos prematuros decorrentes de complicações na gestação) | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes | 24 meses |
Vale ressaltar que, caso você ou algum de seus dependentes possuam alguma doença preexistente, é necessário avisar o plano no momento da contratação. Afinal, dependendo da situação, você poderá esperar mais ou menos para usar o plano. Nesses casos, o padrão da ANS é de 24 meses, mas sempre converse com a operadora e tente chegar a um acordo com ela.
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Como funciona a carência nos planos de saúde?
Agora que você já entendeu o que é a carência nos planos de saúde, está pronto para entender como funciona em casos de emergências, parto e doenças preexistentes. Confira:
Carência para emergências e urgências
Os procedimentos e consultas de urgência e emergência podem ser cobertos pelo plano de saúde após as primeiras 24 horas depois da contratação. Vale ressaltar que, apesar disso, você ainda pode estar sujeito às carências de cirurgias e internações. Por isso, sempre confira as condições com a sua operadora.
Carência para doença ou lesão preexistente
As doenças ou lesões preexistentes são comorbidades nas quais o beneficiário foi diagnosticado antes da contratação do plano de saúde. Algumas delas são: câncer, diabete, asma, bronquite, hipertensão, infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), doenças cardiovasculares e muitas outras.
A prática mais comum nesses casos é a inclusão de outro tipo de carência, a chamada “Cobertura Parcial Temporária”. Ela tem a duração de dois anos (24 meses) e é exclusiva para todos os procedimentos relacionados às doenças.
Carência para parto
Conforme comentado anteriormente, segundo a ANS, o parto tem uma carência máxima de 300 dias, mas existem exceções. Em casos de parto prematuro, ou seja, com menos de 38 semanas de gestação, a operadora cobre o procedimento. Afinal, esse é considerado um atendimento de urgência e emergência.
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Como saber se o meu procedimento está sujeito à carência?
Para saber se seu procedimento está sujeito à carência, é essencial que você leia atentamente as condições do seu plano. Para evitar surpresas desagradáveis com situações inesperadas, separamos algumas dicas:
- Verifique qual é a carência para cada tipo de cobertura, para que você saiba o quanto tempo precisará esperar antes de poder usar o serviço coberto;
- Pergunte ao corretor ou à operadora sobre as condições de carência, para ter certeza de que entende tudo corretamente;
- Analise se a carência é aceitável para as suas necessidades, e se precisar, negocie com a operadora para obter condições melhores.
E se eu precisar de atendimento médico durante a carência?
Se você precisar de atendimento médico coberto durante a carência, provavelmente terá que arcar com os custos por conta própria. Afinal, essa é uma das formas de as operadoras evitarem que as pessoas contratem planos apenas quando necessitam de atendimento médico.
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Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo! Esperar um tempo para usar o serviço contratado pode parecer um pouco assustador no princípio, porém, é uma forma de proteção para a operadora, de modo que ela ofereça um ótimo serviço.
Mesmo que você precise esperar um pouco, o plano de saúde ainda é um serviço que vale muito a pena para pessoas ou famílias. É uma forma de saber que sempre terão aonde recorrer em emergências de saúde. Continue acompanhando nosso blog para mais textos como esse. Até a próxima!
Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878
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