É comum encontrar estabelecimentos comerciais e empresariais com estacionamento exclusivo para clientes. Mas, embora não haja uma regulamentação nacional para isto, cada situação deve ser acompanhada pela esfera municipal, que delimita o que é estacionamento público ou privado, ao “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais” (CTB – Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/97, art 24).
Algumas normas são comuns a todo o país. De acordo com o CTB, por exemplo, é possível a utilização de parte da calçada para diversos fins, desde que isto não prejudique o fluxo de pedestres (art 68). Assim, podem contar com estacionamento exclusivo os comércios que tenham vaga para carro pertencentes à sua área construída. Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não.
Entretanto, mesmo que o proprietário do estabelecimento recue a fachada de seu prédio para aumentar a calçada, ele não pode rebaixar o meio fio sem a aprovação do órgão municipal competente. Isto porque, a alteração pode privar outras pessoas de estacionarem na via pública em frente ao estabelecimento, uma vez que é proibido parar e estacionar onde há entrada e saída de veículos. Além disso, este recuo precisa garantir a passagem de pedestres na calçada, o que também depende da regulamentação de cada município.
Para não ter dúvida, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal. A aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e parada indevidas também está na legislação local. E fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.
20 Comentários
Bom dia!
Tenho uma loja de rua no centro do meu bairro. Gostaria de saber se posso colocar cones para que não estacionem na frente da loja? Aqui próximo tem um ponto final de ônibus e as vezes estacionam bem na frente, bloqueando completamente a visão para as lojas.
Obrigada
Bom dia Vanessa,
Obrigada pela mensagem em nosso site.
Pedimos pra que entre em contato com o órgão responsável para que possam ajuda-la.
Atenciosamente.
Oi,
Quem tem posto de gasolina o que faz? Já que muitos estacionam e não utilizam nem o posto (falo de conveniência) nem a administração?
Att.
Olá,
Tenho uma sala comercial alugada sobreloja, o comércio situado na parte inferior diz que as vagas são exclusivas para os clientes da farmácia, isto procede? Tenho direito ao estacionamento sendo que toda a calçada em frente ao imóvel é rebaixada?
Obrigada
Bom dia Magali,
Obrigada pela mensagem em nosso site.
Procure o órgão responsável para que possam ajuda-la.
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Atenciosamente
Oi, como faço para conseguir autorização para marcação de vagas em frente minha loja?
Grata.
Boa tarde!
Fui a uma loja e estacionei em uma vaga de calçada. Fui multada por estar em uma vaga da loja, delimitada com marcação, por esta vaga ser ilegal já que atrapalhava a passagem de pedestres. Quem deve arcar com a multa? Uma vez que ao estacionar em um local que estava delimitado pelo estabelecimento, não pensei que poderia estar ilegal!
Att.
Bom dia Cintia,
Obrigada pelo contato.
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Atenciosamente
Bom dia,
No meu estabelecimento, há estacionamento em frente a ele, ao qual eu fiz o recuo para proporcionar o mesmo. Entretanto, acredito que o meu caso se torna exceção, uma vez que é proibido estacionar rente a calçada por toda a vida, afinal ela possui “faixa amarela”. Nesse caso, o meu estacionamento é “privativo”?
Obrigado.
Olá Willian,
Respondendo sua pergunta, sim o seu caso se torna exceção, pois a maioria das pessoas são capazes de interpretar a lei. Em relação ao seu estacionamento a resposta é não, quero dizer, ele não é privativo, mesmo que seja proibitivo estacionar ao longo da via em frente ao seu estabelecimento.
Bom dia!
Oi,
Minha casa tem uma garagem, eu guardo meu carro e meu comércio é ali dentro.
Meu carro tenho que deixar pra fora.
Agora colocaram uma placa de proibido parar e estacionar na frente. Sendo que trabalho carregando cachorro e clientes param para deixar eles no meu pet, onde vou deixar meu carro se toda a rua é casa com comércio?
Obrigada
Oi Joicineide,
Estacione seu carro na rua de trás, se não for possível vai procurando a outra rua de trás, assim sucessivamente, até chegar no município limítrofe ou na zona rural, em algum lugar deve ter vaga, te garanto! Se achar que seu carro ficou estacionado muito distante do seu comércio, para chegar ao seu comércio chame um táxi ou Uber, ou ainda, carregue uma bicicleta no teto do carro. Só não tem jeito pra morte.
Att.
Olá,
Sou cliente do banco do Brasil, agência fica numa avenida, dá pra estacionar e ir ao banco pagar contas, colocaram corrente impedindo o estacionamento porque guando não tinha corrente dava pra estacionar, fui multado, posso recorrer?
Obrigado.
Bom dia Dorival,
Obrigada por comentar em nosso site,
Para seu tipo de dúvida, procure o órgão responsável para que possam ajuda-lo.
Atenciosamente.
Bom dia,
Tenho um comércio com um amplo estacionamento, o que acontece é que algumas pessoas estacionam e saem para outras lojas, quais são os meus direitos como proprietário?
Obrigado.
Bom dia,
Moisés, seus direitos como proprietário é tirar o rebaixamento ao longo de toda a calçada, deixando rebaixado APENAS o local de entrada e saída do seu estacionamento privativo, assim estará devolvendo as vagas públicas paralelas à via (no local onde o rebaixamento será retirado). Certifique-se de que o trânsito de pedestres não seja comprometido. Não se esqueça de apresentar o projeto na prefeitura e obter aprovação antes de executar a obra.
Até mais.
Na praça Conceição do Herval tem uma banca de jornal . Banca do Chiquinho onde esse se apoderou das vagas enfrente a sua banca total de 3 e colocou uma placa informando que é vaga privativa apenas para os clientes da banca enquanto estão comprando em seu estabelecimento.
Não tem nenhum docume não que lhe de esse uso exclusivo.
Quero saber se isso é passivo de multa para a banca.
Bom dia. Tenho um comércio que divide uma garagem com um apartamento de uma portinha pequena, a frente do meu comercio é grande, e ele cisma em dividir a garagem igualmente. Dessa forma o carro dele pega parte do meu comercio. De quem é o direito ?
Obs: No contrato de Locação não especifica nada sobre a garagem .
Oi,
É Aléxia, pelo que consta, mesmo que o seu comércio ocupasse 100% da quadra, mas se rebaixou toda a calçada para criar vagas de estacionamento, todas elas se tornaram vagas públicas, ou seja, mesmo que este indivíduo tivesse um apartamento sem portas (se é que isso é possível) ele tem o direito de utilizar, e não apenas ele, mas qualquer outro cidadão, mesmo que não seja cliente de seu comércio.
Até mais.