dirigir embriagado

Desde que houve maior acirramento na Lei Seca, os motoristas que dirigem bêbados passaram a sofrer penas mais duras. Isto fez com que a rigidez também ficasse maior no contrato entre segurado e seguradora, pois como beber e dirigir é crime, o motorista alcoolizado pode perder seus direitos de reembolso, de acordo com a apólice de seguros.

Muitas seguradoras, por exemplo, invocam a cláusula de exclusão do direito à cobertura do seguro, negando ao segurado a indenização prevista em sinistros cujo condutor do veículo segurado esteja alcoolizado.

De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Poder Judiciário, esta exclusão só pode ser feita quando fica comprovado que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor. Além disso, o segurado precisa ter conhecimento prévio desta cláusula restritiva. Assim, se fica provado que a embriaguez foi fator determinante para a ocorrência do sinistro, a cláusula de excluente utilizada pelas seguradoras é perfeitamente legal.

LEI SECA – A Lei 11.705, também chamada de Lei Seca, foi criada em 2008, para trazer mais rigorosidade no consumo de álcool por parte dos motoristas, diminuindo, assim, o índice de acidentes fatais provocados por embriaguez ao volante. Em 2013, a Lei ficou mais rígida; a principal mudança foi que passou a não ser mais tolerada qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor, caso contrário, o motorista deve responder por infração gravíssima. Além disso, diversos outros meios de prova, como testes clínicos, vídeos e depoimentos passaram a ser aceitos como prova para incriminar o condutor, e a multa por dirigir embriagado subiu de R$ 957,70 para R$ 1.915,30.

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