Consulta DPVAT: como e quando acionar?

Como e quando acionar o seguro DPVAT?

O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) garante o direito de indenização às vítimas que tenham sofrido acidente de trânsito. Qualquer pessoa que possui um carro deve pagar o seguro anualmente, junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Entretanto, qualquer um que tenha se envolvido em algum tipo de acidente com veículos tem direito ao reembolso de despesas médico hospitalares; em caso de morte, a família recebe uma indenização de até R$13,500.

Para pedir a indenização o procedimento é simples. O interessado deve entrar em contato com uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT, através do SAC DPVAT ou pelo atendimento online “fale conosco”. Será preciso apresentar a documentação necessária em um dos pontos de atendimento disponíveis no site.

O prazo para dar entrada no pedido de indenização é de, no máximo, três anos após o dia do acidente, mas em caso de invalidez, em que o paciente precise de tratamentos, o prazo para dar início é a partir data do laudo de conclusão do IML (Instituto Médico Legal) ou da alta no relatório médico.

O dinheiro do reembolso ou indenização é pago diretamente no banco do beneficiário, pela conta corrente, mas antes ele deve solicitar o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento. O formulário poderá ser adquirido após a entrega dos documentos no ponto de atendimento.

Quando o beneficiário for menor de idade, a indenização será para seu responsável legal. Caso o adolescente tenha entre 16 e 18 anos, o reembolso pode ser pago a ele, mas com assistência do seu representante, que pode ser pai, mãe ou tutor.

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