Hoje terminamos nosso “dicionário de bolso” de termos comumente usados no mercado de seguros. E, diga-se de passagem, pouco entendidos pelos usuários do seguro. As palavras de hoje vão da letra M à Z. Esperamos ter ajudado a simplificar um pouco esse universo do “segurês”.
PERDA TOTAL – Dá-se a perda total do objeto segurado quando fica impróprio para uso. Para o reconhecimento da perda total o dano deve equivaler a 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.
PRÊMIO – É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
RAMO – Denominação dada às subdivisões do seguro, oriundas diretamente dos diversos grupos. Pode ser de automóveis, de vida, residencial, de saúde etc.
REGULAÇÃO DE SINISTRO – Exame das causas e circunstâncias de algum sinistro avisado. É feito para verificar se o sinistro avisado está coberto pela apólice e se o segurado cumpriu suas obrigações estipuladas no contrato.
RISCO COBERTO – É aquele que está previsto pela apólice em vigor.
SINISTRO – Termo utilizado para definir evento previsto e coberto no contrato. Pode ser roubo, furto, acidente, etc.
SUBSCRIÇÃO – Processo pelo qual uma companhia de seguros ou resseguro analisa as propostas apresentados para cobertura de seguro ou resseguro e decide que irá fornecer, no todo ou em parte, a cobertura solicitada por um prêmio acordado.
TARIFA – Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a tarifa que o segurador calcula o prêmio.
VALOR DE MERCADO – Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento, de acordo com o preço de mercado.
VALOR DE NOVO – Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, com base no valor de mercado de um novo bem, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente, sem qualquer depreciação.
VALOR DETERMINADO – No seguro de automóvel é o valor pelo qual a seguradora garante o segurado, quando ocorre a perda total.
VALOR EM RISCO – É o valor da obrigação do segurador no momento da conclusão do contrato. Também pode ser a soma dos valores, quando a referência é feita ao valor integral do objeto ou do interesse segurado.
VIGÊNCIA DO SEGURO – Prazo de validade do seguro (início e término da apólice).
VISTORIA PRÉVIA – Vistoria do veículo por pessoa autorizada pela seguradora, para verificar do seu estado antes da formalização do contrato de seguro, e que fará parte integrante do contrato.