Conheça as principais infrações de trânsito no Rio de Janeiro e saiba o que fazer se for notificado.
Quem dirige um veículo precisa respeitar as leis de trânsito, porém, nem sempre isso acontece e surgem as infrações no Rio de Janeiro.
É claro que o estado não é o único que sofre com esse problema, mas, hoje vamos nos concentrar nele.
Se você mora no RJ ou está pensando em visitá-lo, fique atento para não cometer as infrações mais comuns. Agora, se você deslizou e já cometeu algumas delas saiba o que fazer.
Principais infrações no Rio de Janeiro
O Detran RJ é o órgão responsável por administrar as infrações de trânsito do estado e faz um levantamento constante de quais são elas.
Fizemos uma pesquisa no site do órgão para identificar quais foram as infrações mais cometidas em janeiro de 2018. Veja como ficou o ranking.
Posição | Infração | Quantidade |
1 | (0745) VELOCIDADE SUPERIOR ATÉ 20% DA PERMITIDA ART.218 INC. I | 118.089 |
2 | (0605) DESOBEDECER SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATORIA | 34.189 |
3 | (0659) CONDUZIR VEICULO SEM ESTAR REGISTRADO E LICENCIADO | 12.597 |
4 | (0746) VELOCIDADE SUPERIOR EM MAIS DE 20% ATÉ 50% DA PERMITIDA ART.218 INC. II | 12.383 |
5 | (0545) ESTACIONAR VEICULO SOBRE A CALCADA OU FAIXA DE PEDESTRE | 9.587 |
6 | (0554) ESTACIONAR FORA CONDICOES EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO | 8.199 |
7 | (0692) NAO EFETUAR O REGISTRO VEICULO CONFORME PREVISTO ART.123 | 8.169 |
8 | (0500) NAO APRESENTACAO DO REAL INFRATOR-PESS.JURIDICA PORT. 15 ART.257 P 7 E 8. | 6.882 |
9 | (0518) CONDUTOR OU PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANCA | 5.561 |
10 | (0555) ESTACIONAR EM LOCAL E HORA EM DESACORDO COM SINALIZACAO | 4.612 |
Subtotal das infrações descritas do mês: | 220.268 |
Nesse caso podemos perceber que o principal ofensor existente é o fato de andar em velocidade superior à permitida na via, sendo que ela representa mais de 50% dos registros em janeiro.
O que fazer nos casos de infração
Porém, não basta apenas saber o que mais gera infrações de trânsito, se você recebeu uma multa por cometer algumas delas, saiba como proceder.
Quando o motorista é autuado ele primeiro receberá uma comunicação sobre a infração cometida.
O Auto de Infração não gera nenhuma penalidade até que a multa em si seja aplicada, mas, permite ao condutor ter ciência do ato.
Se a pessoa que recebeu a notificação não concordar com a autuação tem direito a defesa prévia.
Nesse caso ela possui o prazo de 15 dias para apresentar os recursos de defesa. Casos o proprietário do veículo não seja o condutor no momento da infração ele deverá entrar com recurso.
Será preciso apresentar os seguintes documentos na Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração):
- Cópia da notificação de autuação
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
- Cópia do CRLV (documento do veículo).
- Procuração, quando for o caso.
- Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações
Se o recurso for negado será possível recorrer em 2ª instância, tendo o prazo 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Porém, se não houver o que recorrer e a infração realmente for cometida, então é preciso preparar o bolso em cada uma das situações.
VELOCIDADE SUPERIOR ATÉ 20% DA PERMITIDA ART.218 INC. I
- Infração: gravíssima
- Pontos: 07
- Multa: R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir
- Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
DESOBEDECER SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATÓRIA
- Infração: gravíssima
- Pontos: 07
- Multa: R$ 293,47
- Medida administrativa: não há
CONDUZIR VEICULO SEM ESTAR REGISTRADO E LICENCIADO
- Infração: gravíssima
- Pontos: 07
- Multa: R$ 293,47
- Medida administrativa: Remoção do veículo
VELOCIDADE SUPERIOR EM MAIS DE 20% ATÉ 50% DA PERMITIDA ART.218 INC. II
- Infração: gravíssima
- Pontos: 07
- Multa: R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir
- Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação
ESTACIONAR VEICULO SOBRE A CALCADA OU FAIXA DE PEDESTRE
- Infração: grave
- Pontos: 05
- Multa: R$ 195,23
- Medida administrativa: remoção do veículo
ESTACIONAR FORA CONDIÇÕES EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO
- Infração: leve
- Pontos: 03
- Multa: R$ 88,38
- Medida administrativa: remoção do veículo
NÃO EFETUAR O REGISTRO VEICULO CONFORME PREVISTO ART.123
- Infração: grave
- Pontos: 05
- Multa: R$ 195,23
- Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização
NÃO APRESENTAÇÃO DO REAL INFRATOR-PESS.JURÍDICA PORT. 15 ART.257 P 7 E 8.
CONDUTOR OU PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANÇA
- Infração: grave
- Pontos: 05
- Multa: R$ 195,23
- Medida administrativa: Retenção do veículo até a colocação do cinto por todos os ocupantes.
ESTACIONAR EM LOCAL E HORA EM DESACORDO COM SINALIZAÇÃO
- Infração: média
- Pontos: 04
- Multa: R$ 130,16
- Medida administrativa: remoção do veículo
Agora você já sabe quais são os pontos que mais precisa prestar atenção e o que fazer caso seja notificado pelas principais infrações no Rio de Janeiro.
Mas, se você for uma pessoa prevenida, além de atentar as infrações fará também um seguro auto. Aproveite e faça sua cotação.
*Fonte: DetranRJ. Consulta realizada em Março/18