Conheça as principais infrações de trânsito no Rio de Janeiro e saiba o que fazer se for notificado.

Quem dirige um veículo precisa respeitar as leis de trânsito, porém, nem sempre isso acontece e surgem as infrações no Rio de Janeiro.

É claro que o estado não é o único que sofre com esse problema, mas, hoje vamos nos concentrar nele.

Se você mora no RJ ou está pensando em visitá-lo, fique atento para não cometer as infrações mais comuns. Agora, se você deslizou e já cometeu algumas delas saiba o que fazer.

10 principais infrações no Rio de Janeiro

Principais infrações no Rio de Janeiro

O Detran RJ é o órgão responsável por administrar as infrações de trânsito do estado e faz um levantamento constante de quais são elas.

Fizemos uma pesquisa no site do órgão para identificar quais foram as infrações mais cometidas em janeiro de 2018. Veja como ficou o ranking.

Posição Infração Quantidade
1 (0745) VELOCIDADE SUPERIOR ATÉ 20% DA PERMITIDA ART.218 INC. I 118.089
2 (0605) DESOBEDECER SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATORIA 34.189
3 (0659) CONDUZIR VEICULO SEM ESTAR REGISTRADO E LICENCIADO 12.597
4 (0746) VELOCIDADE SUPERIOR EM MAIS DE 20% ATÉ 50% DA PERMITIDA ART.218 INC. II 12.383
5 (0545) ESTACIONAR VEICULO SOBRE A CALCADA OU FAIXA DE PEDESTRE 9.587
6 (0554) ESTACIONAR FORA CONDICOES EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO 8.199
7 (0692) NAO EFETUAR O REGISTRO VEICULO CONFORME PREVISTO ART.123 8.169
8 (0500) NAO APRESENTACAO DO REAL INFRATOR-PESS.JURIDICA PORT. 15 ART.257 P 7 E 8. 6.882
9 (0518) CONDUTOR OU PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANCA 5.561
10 (0555) ESTACIONAR EM LOCAL E HORA EM DESACORDO COM SINALIZACAO 4.612
Subtotal das infrações descritas do mês: 220.268

Nesse caso podemos perceber que o principal ofensor existente é o fato de andar em velocidade superior à permitida na via, sendo que ela representa mais de 50% dos registros em janeiro.

O que fazer nos casos de infração

Porém, não basta apenas saber o que mais gera infrações de trânsito, se você recebeu uma multa por cometer algumas delas, saiba como proceder.

Quando o motorista é autuado ele primeiro receberá uma comunicação sobre a infração cometida.

O Auto de Infração não gera nenhuma penalidade até que a multa em si seja aplicada, mas, permite ao condutor ter ciência do ato.

Se a pessoa que recebeu a notificação não concordar com a autuação tem direito a defesa prévia.

Nesse caso ela possui o prazo de 15 dias para apresentar os recursos de defesa. Casos o proprietário do veículo não seja o condutor no momento da infração ele deverá entrar com recurso.

Será preciso apresentar os seguintes documentos na Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração):

  • Cópia da notificação de autuação
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação.
  • Cópia do CRLV (documento do veículo).
  • Procuração, quando for o caso.
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição de fatos e documentos que comprovem as alegações

Se o recurso for negado será possível recorrer em 2ª instância, tendo o prazo 30 dias para apelar ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Porém, se não houver o que recorrer e a infração realmente for cometida, então é preciso preparar o bolso em cada uma das situações.

VELOCIDADE SUPERIOR ATÉ 20% DA PERMITIDA ART.218 INC. I

  • Infração: gravíssima
  • Pontos: 07
  • Multa: R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir
  • Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação

DESOBEDECER SINAL VERMELHO OU PARADA OBRIGATÓRIA

  • Infração: gravíssima
  • Pontos: 07
  • Multa: R$ 293,47
  • Medida administrativa: não há

CONDUZIR VEICULO SEM ESTAR REGISTRADO E LICENCIADO

  • Infração: gravíssima
  • Pontos: 07
  • Multa: R$ 293,47
  • Medida administrativa: Remoção do veículo

VELOCIDADE SUPERIOR EM MAIS DE 20% ATÉ 50% DA PERMITIDA ART.218 INC. II

  • Infração: gravíssima
  • Pontos: 07
  • Multa: R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir
  • Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação

ESTACIONAR VEICULO SOBRE A CALCADA OU FAIXA DE PEDESTRE

  • Infração: grave
  • Pontos: 05
  • Multa: R$ 195,23
  • Medida administrativa: remoção do veículo

ESTACIONAR FORA CONDIÇÕES EM ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO

  • Infração: leve
  • Pontos: 03
  • Multa: R$ 88,38
  • Medida administrativa: remoção do veículo

NÃO EFETUAR O REGISTRO VEICULO CONFORME PREVISTO ART.123

  • Infração: grave
  • Pontos: 05
  • Multa: R$ 195,23
  • Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização

NÃO APRESENTAÇÃO DO REAL INFRATOR-PESS.JURÍDICA PORT. 15 ART.257 P 7 E 8.

CONDUTOR OU PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANÇA

  • Infração: grave
  • Pontos: 05
  • Multa: R$ 195,23
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até a colocação do cinto por todos os ocupantes.

ESTACIONAR EM LOCAL E HORA EM DESACORDO COM SINALIZAÇÃO

  • Infração: média
  • Pontos: 04
  • Multa: R$ 130,16
  • Medida administrativa: remoção do veículo

Agora você já sabe quais são os pontos que mais precisa prestar atenção e o que fazer caso seja notificado pelas principais infrações no Rio de Janeiro.

Mas, se você for uma pessoa prevenida, além de atentar as infrações fará também um seguro auto. Aproveite e faça sua cotação.

*Fonte: DetranRJ. Consulta realizada em Março/18

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Conteúdo revisado por Walter Tadeu de Oliveira Filho, Corretor de Seguros – Registro SUSEP: 201103878

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