Tem dúvidas sobre coberturas RCF e APP? As opções são bastante faladas no ramo dos seguros, e podem ser úteis para o cuidado com as pessoas. Sem contar, é claro, que elas evitam prejuízos do segurado. Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa sobre os assuntos.

Quando contrata um seguro de carro, é comum que o usuário avalie, apenas, os perigos para o veículo.

As colisões, roubo, incêndios…

No entanto, um seguro auto pode proteger bem mais do que o carro.

Na verdade, é fundamental que ele conte com opções para o cuidado com as outras pessoas, como as coberturas RCF e APP.

A cobertura RCF, ou RCF-V, nada mais é do que, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.

Já a cobertura APP é a proteção para Acidentes Pessoais de Passageiros.

Continue acompanhando o texto — falaremos mais sobre cada uma delas a seguir.

Aprenda, de forma prática, o que são coberturas RFC e APP

O que é a cobertura APP no seguro auto?

A cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros é voltada para a cobertura de danos causados aos passageiros do veículo segurado.

Ela garante o pagamento de indenizações por morte ou invalidez permanente, e também arca com as despesas médicas e hospitalares do indivíduo.

Esse tipo de cobertura tem valor previamente limitado, indicado na apólice do seguro.

Têm direito às indenizações todos aqueles cujo risco é coberto pelo seguro.

Ou seja, é preciso que o sinistro esteja previsto no contrato da proteção.

Se uma colisão ocorrer, mas o seguro não contar com a cobertura para esse tipo de acidente, a cobertura APP não irá pagar nenhuma indenização.

Além disso, algumas seguradoras limitam os passageiros que podem receber a indenização.

Por exemplo, excluindo familiares diretos.

Não há regra contra essa prática.

Por isso, o mais indicado é ter atenção ao contrato do seguro, obtendo aquele que protege o maior número possível de passageiros.

Essa leitura mais cautelosa serve também para o cliente ter clareza quanto a cobertura e aos valores estipulados na apólice.

Assim, situações não previstas em contrato não pegarão o segurado de surpresa, inclusive ao acionar um sinistro app.

Os valores disponibilizados pela cobertura APP ainda funcionam para tratar ou indenizar, apenas, lesão física exclusiva do acidente de trânsito que envolva o veículo segurado.

Lesões prévias não são indenizadas. Verifique também as regras para seguro Uber.

Qual a relação entre a cobertura APP e o DPVAT?

É importante destacar que algumas empresas seguradoras entendem a cobertura das despesas médicas e hospitalares como um “seguro de segundo risco”.

Isso significa que elas consideram o limite estabelecido na apólice, e pagam a indenização apenas como um complemento do seguro obrigatório DPVAT.

O DPVAT (seguro para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre) é um seguro obrigatório, pago anualmente junto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Por meio dele, qualquer vítima de acidente de trânsito (pedestre, passageiro ou motorista), recebe indenização para a quitação de despesas médicas, e também em caso de invalidez ou morte (em que os valores são pagos aos familiares da vítima).

A cobertura APP cobre os passageiros do segurado desde o instante em que eles entram no veículo, até a hora que saem.

Porém, esse tipo de cobertura não protege passageiros de veículos com menos de quatro rodas, como motocicletas e triciclos; que estejam a serviço de socorro médico; de veículos usados por corporações militares ou Corpo de Bombeiros, ou na utilização de transporte de presos.

Seguro APP para motoristas de aplicativos

O seguro App é obrigatório para motoristas de aplicativos, pois garantem a segurança dos passageiros.

As demais coberturas não são requisitadas obrigatoriamente por essas empresas, apesar de também serem necessárias para garantir que o motorista não sofra grandes imprevistos, porém, o seguro APP é obrigatório.

Dessa forma, a empresa garante que seus passageiros estarão seguros, caso aconteça algum sinistro.

Assim, caso aconteça algum sinistro, é o seguro APP contratado pelo motorista que cobrirá os custos que o passageiro tiver.

Contratar seguro app

No caso dos motoristas de aplicativo, como a única obrigatoriedade é dos seguros App, pode haver o interesse de contratar apenas essa cobertura, sem querer outras.

E até mesmo outros motoristas, sabendo dessa possibilidade podem aderir a esse seguro, como os taxistas por exemplo.

Para contratar o seguro APP não é necessário possuir as outras coberturas convencionais como roubo e colisões, por exemplo.

Pode-se contratar apenas a cobertura APP separadamente.

Nesses casos, basta conversar com a empresa ou com o corretor sobre o produto desejado.

O que é cobertura RCF?

No caso da cobertura do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, o RCF ou RFC-V, o usuário obtém cobertura para danos materiais ou corporais involuntários, causados a terceiros pelo veículo protegido.

Por meio desse tipo de proteção, é feito o reembolso de prejuízos em outros veículos e também de despesas de natureza judicial ou extrajudicial.

Imagine que, dirigindo, você provoque uma colisão.

Como resultado, o seu carro e outro, de um terceiro, são danificados.

Acionando a cobertura RCF, a seguradora irá quitar a reparação do carro do outro motorista.

Assim, você se livra de arcar, sozinho, com o prejuízo.

Além disso, caso algum processo judicial ou extrajudicial ocorra, a seguradora arca com as despesas com advogados e indenização.

As indenizações da cobertura RCF também só são pagas até o valor limite determinadas na apólice.

A contratação da proteção é opcional, e seu caráter é complementar ao valor de eventual indenização paga pelo DPVAT em caso de danos corporais causados pelo sinistro.

A contratação do RCF seguro pode ser feita de modo isolado ou em conjunto com as demais coberturas básicas e adicionais do veículo.

Para essa contratação, o veículo fica sujeito à vistoria da seguradora.

Os valores dos sinistros e de suas indenizações são previamente descritas na apólice, de acordo com a natureza dos danos materiais, corporais e morais causados.

No caso de sua configuração como seguro adicional, o RCF seguro cobre o dano moral e estético, e há extensão do perímetro do seguro para demais países da América do Sul.

O risco de não ter um seguro RCF

Em algumas coberturas o seguro RCF é incluso juntamente com as outras coberturas mais comuns, devido a sua importância.

Em outros casos, ele é um adicional, mas que precisa ser levado em conta pelo motorista.

Como o seguro de danos a terceiros cobre qualquer situação que envolva terceiros que estiverem fora do veículo, como colisões e atropelamentos, por exemplo, e que sejam de responsabilidade do cliente, ele acaba por ser fundamental.

Pois, imagine uma situação em que você colide com um outro veículo.

Sem essa cobertura, você fica responsável de cobrir todos os danos e custos que o outro motorista tiver em decorrência desse ocorrido.

E em alguns momentos esse prejuízo pode ser bem alto.

Arcar com todo o reparo de um carro que se envolver em um acidente sozinho pode ser difícil se o motorista não tiver esse dinheiro disponível.

Contar com o apoio da seguradora nesse momento ajudará muito, seja a Allianz seguro auto, seguro de carro Bradesco, Suhai Seguradora ou outras.

Analise sobre as coberturas e atendimento oferecidos pela proteção veicular, já que as empresas não contam com a SUSEP.

Não fraude o seguro RCF

O seguro RCF, também chamado de seguro para danos a terceiros, é destinado para terceiros.

Para melhor esclarecer, ele serve para os momentos em que o segurado colide ou danifica um outro veículo durante um sinistro.

Ou seja, nos casos em que o segurado é o culpado pelos danos no veículo do terceiro.

Esse esclarecimento é importante porque é muito comum que em um momento de sinistro, o segurado acabe assumindo a culpa e acionando a seguradora.

Essa conduta, no entanto, não é correta.

Esse comportamento pode ser considerado fraude pela seguradora, já que o motorista precisa mentir informações no momento que a seguradora for averiguar o ocorrido.

Dessa forma, quando acontecer uma situação desse tipo, o cliente deverá dizer a verdade, e não deverá assumir a culpa se realmente não for culpado.

Franquia seguro RCF

Para acionar o seguro RCF não é necessário pagar franquia, já que o reparo nesse caso não é feito no carro do segurado, mas sim no carro do terceiro.

Apesar de ser um tema que gere bastantes dúvidas, o seguro para danos a terceiros não possui franquia.

O que, no entanto, acontece muitas vezes, é que o cliente da seguradora acaba tendo que pagar a franquia para o conserto do próprio carro.

Isso é comum entre as seguradoras, seja a Bradesco seguro auto, Suhai Seguradora, Allianz seguro auto ou outras.

Mas, se você possui uma proteção veicular, veja as regras.

Ter essa informação esclarecida é importante para que não hajam confusões no momento que ocorrer um sinistro desse tipo.

Aprenda, de forma prática, o que são coberturas RCF e APP
Imagem: Getty Images

Quais as diferenças entre as coberturas RCF e APP e o DPVAT?

É fundamental diferenciar as coberturas RCF e APP, além do DPVAT.

Para começar, enquanto o DPVAT é obrigatório, mesmo para os motoristas que não possuem seguro contratado em seguradoras, as duas outras são opcionais.

Além disso, DPVAT e APP cobrem apenas danos físicos, enquanto o seguro RCF-V é responsável por compensar prejuízos materiais.

Para garantir a proteção em todos estes aspectos, é sempre interessante contratar todas as coberturas.

Até porque, quando não possui os seguros APP ou RCF, o usuário fica sujeito a arcar, sozinho, com os prejuízos físicos e morais de terceiros.

Especialmente em casos de processos judiciais.

Também é preciso dizer que o DPVAT garante indenizações a todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o território nacional, independentemente de culpa.

Já o RCF reembolsa terceiros após um sinistro com o veículo segurado, quando a culpa é do cliente do seguro.

Enquanto isso, o APP indeniza os passageiros do acidente, também quando a culpa é do segurado.

O RCF-V não indeniza passageiros, e o APP não indeniza terceiros.

Não conte exclusivamente com o DPVAT

Muitos motoristas acreditam que o seguro App não é necessário por conta do DPVAT, já que eles possuem uma cobertura bastante parecida.

No entanto, depender exclusivamente do DPVAT pode não ser uma boa ideia.

Isso porque, para receber a indenização do seguro DPVAT, pode ser bastante demorado e bastante burocrático.

Em alguns casos, acontece até de vítimas não conseguirem receber a indenização por conta própria, tamanha a quantidade de documentos e procedimentos necessários.

Por isso, é importante ter um seguro APP.

Por se tratar de um seguro particular, que é fiscalizado e possui prazos a cumprir, o recebimento nesse caso é bem mais rápido.

No caso de uma emergência, ter esse prazo cumprido com mais velocidade e eficiência, pode fazer toda a diferença.

Agora que você já sabe o que são as coberturas RCF e APP, converse com seu corretor.

Incluí-las em seu seguro auto pode ser bastante vantajoso, aos envolvidos no sinistro e ao seu bolso.

Afinal, essas coberturas são para riscos que fazem parte do dia-a-dia dos motoristas.

Como contratar o melhor plano com coberturas RCF e APP? 

É importante saber que muitas seguradoras oferecem planos completos e disponibilizam excelentes serviços. Assim sendo, para contratar o melhor plano com coberturas RCF e APP é importante realizar algumas cotações. 

Portanto, cote com algumas seguradoras o seguro com a proteção RCF e APP e compare o que elas oferecem e quanto cobram. Entre as melhores seguradoras, estão: Suhai, Bradesco seguro auto, Allianz seguro auto, MAPFRE e outras. 

Lembre-se de que o melhor plano de seguro para carro é aquele que supre as suas necessidades.

Mas, não deixe de comparar o que cada uma das melhores seguradoras oferece, seja proteção contra danos corporais, seguro para terceiro, seguro para motorista de aplicativo ou outras necessidades. 

Saiba que o seguro para Uber possui regras diferenciadas. Confira com a seguradora que deseja contratar.

*Publicado em 21/05/2020 e atualizado em 31/01/2022.

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